LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 156 DE 02 DE SETEMBRO DE 2025.
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA E NOMEIA COMISSÃO PARA APURAÇÃO DOS FATOS E CONDUÇÃO DO PROCESSO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONTROLADOR-GERAL MUNICIPAL DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 20 da Lei Municipal nº 2.238/2017, o artigo 24 do Decreto Municipal nº 11/2018, de 31 de janeiro de 2018 e as Leis Complementares nº 1.717/2007 e nº 1.715/2007;
CONSIDERANDO, que o artigo 165 da Lei Complementar nº 1.1715/2007, dispõe que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, assegurada ao acusado contraditório e ampla defesa;
CONSIDERANDO, que o Decreto nº 011/2018, diz que a Sindicância Investigatória será o instrumento utilizado à apuração de fatos e autoria, podendo resultar em arquivamento, conversão/instauração em Sindicância Administrativa ou Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO o Comunicado Interno nº 066/2025 da Secretária Municipal de Educação, Maria Aparecida Fagundes Jácomo Pereira, onde encaminha denúncia de fato ocorrido nas dependências da Escola Municipal Marcolino Evangelista Barbosa.
R E S O L V E:
Art.1º - Com fundamento no artigo 14 do Decreto nº 011/2018, determinar instauração de Sindicância Investigatória com finalidade de apurar os fatos descritos no Comunicado Interno da Secretária Municipal de Educação, Cultura e Lazer.
Parágrafo Único – Fica desde já autorizada a apuração dos responsáveis por possíveis práticas de atos infracionais, bem como de outras infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art.2º - Designar os seguintes servidores efetivos para compor a Comissão de Sindicância Investigativa para apuração dos fatos:
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SERVIDOR(A) |
MATRÍCULA FUNCIONAL |
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1- DAIENE LISBOA FERREIRA |
45.497 |
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2- ANA LUIZA PAIVA DE SOUZA |
46.697 |
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3- MARINEIA DA COSTA SANTOS |
35.889 |
§1º - Os trabalhos dessa Comissão serão presididos pela servidora Daiene Lisboa Ferreira.
§2º - A Comissão terá como Secretária servidora designado pelo seu presidente, devendo a designação recair em um dos membros.
Art3º - Deliberar que tal sindicância, por sua natureza investigativa, será célere, não terá natureza acusatória.
Art.4º - A Comissão ora nomeada, terá o prazo de 30 (trinta) dias para concluir a apuração dos fatos, dando ciência dos mesmos à administração Municipal.
Art.5º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art.6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Município de Janaúba-MG, 02 de setembro de 2025.
EULER RODRIGUES DOS SANTOS
CONTROLADOR-GERAL