.
.
.
RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
A Prefeitura de Janaúba informa a todos os seus fornecedores a alteração da Instrução Normativa RFB n.º 1.234, de 11 de janeiro de 2012, pela Instrução Normativa RFB n.º 2.145, de 26 de junho de 2023, que estabeleceu nova regra para a retenção do imposto de renda na fonte expedida pela Receita Federal do Brasil.
O novo regramento estabelece a obrigatoriedade de os Municípios reterem o referido imposto nos pagamentos a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.
Estão isentas da referida retenção as empresas que aderiram ao Simples Nacional e MEI, contanto que devidamente identificadas em suas notas fiscais.
Atenção! É preciso fazer constar na Nota Fiscal o valor do imposto de acordo com o novo normativo, quando de sua emissão.