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A Prefeitura de Janaúba, através do Decreto Municipal 010 de 12 de janeiro de 2022, informa que os eventos públicos ou privados, tais como festas e promoção de shows artísticos em casa de eventos, sítios, salões, bares, bailes e congêneres, bem como competição de futebol, só poderão ocorrer com 60% da capacidade do local em ambientes fechados, limitado a 300 (trezentas) pessoas, e em ambientes abertos limitado a 300 (trezentas) pessoas, a fim de evitar aglomerações e a disseminação do novo Coronavírus Covid-19 e do vírus de Influenza A/H3N2, no âmbito do município de Janaúba.
Estão autorizadas, de forma excepcional, as apresentações musicais acústicas de voz e violão, proibidas a realização de apresentações com bandas. Ficam cancelados os alvarás já emitidos para os eventos que contrariem o disposto neste decreto.
Também está em vigência o Decreto Municipal 007 de 06 de janeiro de 2022 que dispõe sobre o cancelamento das comemorações e festejos do Carnaval deste ano no município de Janaúba.
A decisão leva em conta o alerta da Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais diante do cenário de antecipação da sazonalidade da gripe Influenza A/H3N2. Em 28 de dezembro último o Governo de Minas Gerais decretou a transmissão comunitária da variante Ômicron no estado, sendo a variante do coronavírus responsável pela maior parte dos novos casos de Covid-19 no território mineiro e ainda o aumento significativo da demanda por atendimento médico devido a sintomas gripais, em crianças e adultos, superlotando os serviços de saúde do município.
As disposições do decreto entram em vigor nesta quarta-feira, dia 12 de janeiro de 2022, e se estenderão, em princípio, até o dia 28 de fevereiro.
A fiscalização pelos órgãos de controle do município será intensificada e ficará a cargo da Vigilância Sanitária e Fiscais de Postura com o apoio da Polícia Militar, a fim de proibir a realização de tais eventos, coibindo aglomerações e orientando, ainda, quanto à obrigatoriedade do distanciamento social, uso de máscaras e álcool em gel nos termos do Protocolo Sanitário Minas Consciente.
No caso de descumprimento das regras deste decreto o município poderá aplicar ao infrator além de outras penalidades, as sanções do Código Sanitário Municipal, caso da pena de multa que varia de R$ 205,00 a R$ 10 mil, de acordo com a gravidade da infração, e ainda a possível interdição parcial ou total do estabelecimento pelo prazo de cinco dias e ainda o cancelamento de autorização para funcionamento da empresa.
Link do Decreto: <a href="https://janauba.mg.gov.br/legislacao/decretos/2022-010.pdf">DECRETO 010</a>