NOTÍCIA
O QUE PODE E O QUE NÃO PODE NO CARNAVAL 2026 DE JANAÚBA
Confira o Decreto Municipal nº 023 de 12 de fevereiro de 2026 através do link: https://janauba.mg.gov.br/public/storage/legislacao/decretos/2026-023.pdf
O Carnaval 2026 em Janaúba será uma festa vibrante, em dois ambientes: Praia do Copo Sujo e Parque de Exposições. Mas que segue normas de segurança e convivência para garantir a diversão de todos. O respeito ao próximo e às leis é a regra principal.
Confira um resumo do que é permitido e proibido, nos circuitos da folia:
DECRETO MUNICIPAL Nº 023 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Estabelece normas a serem cumpridas durante as festividades do Carnaval de 2026 no município de Janaúba:
PODE – PARQUE DE EXPOSIÇÕES
• Entrada de bebidas, desde que em copos de plásticos ou algum material não cortante, garrafas plásticas;
• Latas para consumo próprio mediante revista/vistoria pela segurança do evento.
NÃO PODE – PARQUE DE EXPOSIÇÕES
• Entrada de bebidas em embalagens de vidros e/ou outro material cortante;
• Entrada de comida;
• Venda e fornecimento de bebidas alcoólicas para menores de idade.
PODE – PRAIA DO COPO SUJO
• Pessoas portando caixas térmicas contendo bebidas, desde que não acondicionadas em garrafas de vidro;
• Portadores de objetos e carnes destinadas a churrasco estão liberados, com entrada pelo acesso exclusivo ao lado da entrada principal.
NÃO PODE – PRAIA DO COPO SUJO
• Não será permitido o trânsito e estacionamento de nenhum veículo dentro da área destinada para o Carnaval, com exceção de veículos para o abastecimento das barracas e restaurantes, que terá acesso ao circuito por tempo delimitado. Assim como veículos oficiais e/ou credenciados.
• Entrada de bebidas acondicionadas em material cortante, como garrafas de vidro.
Confira o Decreto Municipal nº 023 de 12 de fevereiro de 2026 através do link: https://janauba.mg.gov.br/public/storage/legislacao/decretos/2026-023.pdf
Fiquem atentos às normas e divirtam-se no Carnaval 2026 de Janaúba.
