LEGISLAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº005, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO REPASSE DO DUODÉCIMO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANAÚBA, NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Janaúba/MG, JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, notadamente aquelas constantes no artigo 83, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o que estabelece o Art-29-A, da Constituição Federal in verbis:
“Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizados no exercício anterior”.
I – 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes.
DECRETA:
Art.1º- Fica fixado em R$ 14.029.787,44 (quatorze milhões, vinte e nove mil, setecentos e oitenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) o montante de recursos financeiros a serem repassados à Câmara Municipal no exercício financeiro de 2026, conforme expresso no orçamento.
Art.2º- A parcela do duodécimo da Câmara a ser transferida mensalmente, até o dia 20 de cada competência, será de R$ 1.169.148,95 (um milhão, cento e sessenta e nove mil, cento e quarenta e oito reais e noventa e cinco centavos).
Art3º- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação e revogadas as disposições em contrário.
Janaúba-MG, 12 de janeiro de 2026.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba/MG
JARBAS SOARES ROCHA
Procurador Geral do Município de Janaúba
