LEGISLAÇÃO

DECRETO MUNICIPAL Nº006, DE 12 DE JANEIRO DE 2026

CORRIGE O DECRETO Nº 124, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA/MG.

O Prefeito do Município de Janaúba/MG, JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 83, VII, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com as Leis Municipais pertinentes.

D E C R E T A:

Art. 1º- Fica corrigido o Decreto nº 124, de 31 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o calendário de feriados e pontos facultativos no âmbito do Município de Janaúba, para:

Onde se lê:

“27 de junho, sábado – Sagrado Coração de Jesus - Padroeiro da Cidade (feriado municipal);

                                               Leia-se:

“12 de junho, sexta-feira – Sagrado Coração de Jesus - Padroeiro da Cidade (feriado municipal);

 

Art.2º- Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº Decreto nº 124, de 31 de dezembro de 2025.

Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Janaúba/MG, 12 de janeiro de 2026.

 

     JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS                                                                                               

 Prefeito Municipal de Janaúba/MG

 JARBAS SOARES ROCHA                                                                                                                       

Procurador Geral do Município de Janaúba

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