LEGISLAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 009, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
ATUALIZA MONETARIAMENTE A UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO – UFM – PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA/MG, Estado de Minas Gerais, Sr. José Aparecido Mendes Santos, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 83 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto na Lei 2226, de 29 de setembro de 2017 - Código Tributário Municipal:
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal de nº 2226/2017, em seu art. 347, que estabelece o INPC – Índice de Preços ao Consumidor Avançado como índice oficial da atualização monetária da Unidade Fiscal do Município – UFM,
DECRETA:
Art.1º - Fica atualizado o valor da Unidade Fiscal Municipal – UFM em 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento), passando doravante ao valor nominal de R$ 1,53 (um real e cinquenta e três centavos), conforme correção monetária com base no INPC - Índice de Preços ao Consumido, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, conforme determina o art. 347 do CTM.
Art.2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos dia 12 de janeiro de 2026.
Janaúba-MG, 13 de janeiro de 2026.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba/MG
JARBAS SOARES ROCHA
Procurador Geral do Município de Janaúba
