LEGISLAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 013, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024
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DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE JANAÚBA EM RAZÃO DO CENÁRIO EPIDEMIOLÓGICO DE DOENÇAS INFECCIOSAS VIRAIS - ARBOVIROSES.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, Prefeito do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e notadamente em razão da competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica do Município, especialmente no art. 77, VII, que confere ao Chefe do Poder Executivo a atribuição privativa de sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, e para sua fiel execução, expedir DECRETOS e regulamentos, e ainda,
Considerando que o inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, também estabelece que compete aos Municípios declarar Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública;
Considerando o Decreto Estadual nº 64, de 26 de janeiro de 2024, que declara Situação de Emergência em Saúde Pública no Estado, em razão do cenário epidemiológico de Doenças Infecciosas Virais - 1.5.1.1.0 - Arboviroses, conforme Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional;
Considerando que o Estado de Minas Gerais, por meio da Superintendência Regional de Saúde - SRS/MG, recomenda que o município siga às diretrizes do cenário mais agravante;
Considerando a Comunicação Interna 2023/VACE/SMS, emitida em 08 de fevereiro de 2024, na qual o Secretário Municipal de Saúde recomenda a expedição de Decreto de declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no âmbito municipal, em relação às arboviroses,
Considerando que tal recomendação é motivada pelo elevado número de infestações na Região da Serra Geral de Minas, da qual a cidade de Janaúba é sede regional, sendo previsível que esse cenário impacte significativamente os atendimentos nas unidades hospitalares e pré-hospitalares locais,
DECRETA
Art. 1º - Fica DECLARADA a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Janaúba/MG, em razão do cenário epidemiológico de Doenças Infecciosas Virais - 1.5.1.1.0 - Arboviroses, conforme Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Art. 2º - Fica autorizada, em razão da SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, a adoção de todas as medidas administrativas e assistenciais necessárias à contenção do aumento da incidência de casos de Arboviroses, em especial a aquisição pública de insumos e materiais, doação e cessão de equipamentos e bens e a contratação de serviços estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial, nos termos do inciso VIII do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
- 1º. A dispensa de licitação levada a efeito com base na situação emergencial somente será permitida enquanto esta perdurar, respeitada a vigência deste Decreto, com o objetivo de evitar o perecimento do interesse público, devendo a Administração Pública Municipal, nesse interregno, providenciar o regular processo de licitação.
- 2º. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde instituir diretrizes gerais para a execução das medidas de enfrentamento da SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública, podendo, no âmbito de suas competências, editar normas complementares para a fiel execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º - Fica autorizado, em conformidade com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, aos Agentes da Defesa Civil e de Combate às Endemias e demais autoridades administrativas diretamente responsáveis pela execução de procedimentos necessários para o controle da doença e combate ao seu vetor, a adoção das medidas estabelecidas nos Decretos nº 4.656, de 25 de fevereiro de 2013, e nº 4.837, de 29 de novembro de 2013.
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança da população.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Janaúba/MG, 08 de fevereiro de 2024.
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JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG: 156.741
Procuradora-Geral do Município de Janaúba