LEGISLAÇÃO

DECRETO MUNICIPAL Nº017, DE 28 DE JANEIRO DE 2026

DISPÕE SOBRE AS PRORROGAÇÕES DOS MANDATOS DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTE - CMC.

 

 

O Prefeito do Município de Janaúba/MG, JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, notadamente aquelas constantes no artigo 83, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO que, ao término do mandato dos conselheiros que compõem o Conselho Municipal de Contribuintes, o Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais – CRCMG, por meio de seu representante legal, comunicou, através do Ofício nº 001/2026 CRCMG-Pres. que não se encontra no âmbito daquela entidade a atribuição de indicar representantes para compor conselhos municipais ou outras estruturas similares, ainda que de relevante função, como o Conselho Municipal de Contribuintes de Janaúba.

CONSIDERANDO o que dispõe, a alínea “b”, do § 2º, do artigo 2º, do Decreto Municipal 05/2019, que estabelece a participação de um conselheiro efetivo e suplente indicados pelo Conselho Regional de Contabilidade.

CONSIDERANDO que, diante da negativa do Conselho Regional de Contabilidade – CRC quanto à indicação de representante, torna-se necessária a substituição por outro membro que atenda aos mesmos requisitos para a composição regular do Conselho Municipal de Contribuintes, sendo que eventuais alterações ou modificações em sua composição competem ao próprio Conselho, devendo estas ser submetidas à aprovação do Chefe do Poder Executivo Municipal.

CONSIDERANDO que a prorrogação do mandato é necessária para assegurar a validade dos atos praticados pelo Conselho Municipal de Contribuintes, bem como para possibilitar a realização de alterações na legislação pertinente, visando à sua adequação e ao aprimoramento de seu funcionamento.

DECRETA:

Art.1°- Fica prorrogado até 27/02/2026, o mandato dos conselheiros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Contribuintes, nomeados pelo Decreto Municipal nº: 139, de 20 de dezembro de 2022;

Art.2º- Durante o período de prorrogação, os membros continuarão exercendo suas funções com os mesmos direitos e deveres previstos nas normas de origem, incumbindo-lhes promover as alterações e/ou modificações necessárias no Regimento Interno do Conselho, as quais deverão ser submetidas à aprovação do Prefeito Municipal, para o regular prosseguimento dos trabalhos do Conselho.

Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026.

Janaúba-MG, 28 de janeiro de 2026.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS                                                                                      

 Prefeito Municipal de Janaúba/MG

 JARBAS SOARES ROCHA                                                                                                                  

Procurador Geral do Município de Janaúba

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