LEGISLAÇÃO

DECRETO MUNICIPAL Nº 018, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026

DISPÕE SOBRE O DESCAUCIONAMENTO FINAL DE 47 (QUARENTA E SETE) LOTES DADOS COMO GARANTIA DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA NO LOTEAMENTO DENOMINADO “PORTAL DO LAGO”, POR MEIO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 73, DE 28 DE JUNHO DE 2021

 

O Prefeito Municipal de Janaúba/MG, no uso de suas atribuições legais, notadamente a prerrogativa de expedir decretos municipais, bem como a competência que lhe oferece a Lei Federal 6.766/1979, o Plano Diretor Municipal, instituído pela Lei nº 1.744 de 06 de dezembro de 2007, com suas respectivas alterações e, ainda,

 

CONSIDERANDO a aprovação do projeto do Loteamento “Portal do Lago”, por meio do Decreto nº 73, de 28 de junho de 2021, que caucionou 71 (setenta e um) lotes como garantia de execução de obras de infraestrutura básica, sendo que 24 (vinte e quatro) já foram descaucionados, por força do Decreto Municipal nº 06, de 20 de janeiro de 2023;

 

CONSIDERANDO que foram vistoriadas as obras de infraestrutura e consideradas cumpridas todas as obrigações em conformidade com as determinações legais e regulatórias, do loteamento denominado “Portal do Lago”, cuja fiscalização se deu pelo órgão competente da Administração Municipal.

 

CONSIDERANDO que o mencionado Loteamento se encontra de acordo com as diretrizes para uso do solo, traçado de lotes, do sistema viário da cidade, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamentos urbanos, e com toda infraestrutura executada, conforme laudo de vistoria emitido.

 

CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na reunião ordinária da Comissão Técnica de Coordenação e Análise de Projetos e Parcelamentos de Solo, do dia 14/01/2026, sendo aprovado por unanimidade, o descaucionamento final dos 47 (quarenta e sete) lotes do total de 71 (setenta e um) do loteamento “Portal do Lago”, que foram dados como garantia para realização das obras de infraestrutura.

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam DESCAUCIONADOS os lotes nº: 5; 6; 7; 8; 9; 10; 11; 12; 13 e 14 da Quadra 02, lotes nº 1; 2; 3; 5; 6; 7; 8; 9; 11; 12; 13; 14; 38; 39; 40; 42; 43; 44; 45; 46 e 47  da Quadra nº 03 e os lotes nº 1; 2; 4; 5; 7; 8; 10; 11; 12; 13; 38; 40; 41; 42; 45 e 46 da Quadra nº 04, do Loteamento “Portal do Lago”, dados como garantia de execução de obras de infraestrutura básica, por força do art. 2º do Decreto Municipal nº 73/2021, com o seguinte número do registro R-2-M-20651, em 17/02/2021, no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Janaúba/MG.

 

Art. 2º - O descaucionamento dos lotes referidos no artigo anterior decorre do cumprimento integral das obras de infraestrutura, conforme vistoria in loco e deliberação da Comissão Técnica de Coordenação e Análise de Projetos e Parcelamentos de Solo.

 

Art. 3º - O Loteamento Portal do Lago deverá providenciar, às suas custas, as medidas cabíveis junto ao Serviços de Registros de Imóveis de Janaúba.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Janaúba/MG, 04 de fevereiro de 2026.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

JARBAS SOARES ROCHA - OAB/MG: 133.943

Procurador-Geral do Município

Fechar Imprimir
Área do Cidadão
Seus dados serão utilizados exclusivamente para autenticação e acompanhamento de serviços da Prefeitura, conforme nossa Política de Privacidade.
Recuperar Senha