LEGISLAÇÃO

DECRETO MUNICIPAL Nº023, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

ESTABELECE NORMAS A SEREM CUMPRIDAS DURANTE AS FESTIVIDADES DO CARNAVAL DE 2026 NO MUNICÍPIO DE JANAÚBA.

O Prefeito do Município de Janaúba/MG, JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, notadamente aquelas constantes no artigo 83, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o equilíbrio entre o direito do cidadão ao lazer e o dever do Poder Público de promover a ordem e o interesse coletivo;

CONSIDERANDO a importância de disciplinar o uso dos espaços públicos, o comércio eventual e a realização de eventos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a ordem pública, a segurança, a saúde e o bem-estar da população durante as festividades do Carnaval de Janaúba no ano de 2026;

CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Janaúba, ao estimular a reflexão, a conscientização e a mobilização da comunidade para a proteção do meio ambiente, busca fomentar o turismo de forma sustentável, sem prejuízo ao patrimônio histórico e ambiental, bem como preservar e resgatar a cultura e as tradições locais;

D E C R E T A:

Art.1º – Ficam estabelecidas normas procedimentais a serem observadas durante as festividades do evento “Carnaval de Janaúba – 2026”, no Município de Janaúba, no período compreendido entre os dias 14 e 17 de fevereiro de 2026.

I – DA LOCALIZAÇÃO E ACESSO

a)    Ficam destinadas ao Carnaval 2026 a área de eventos na Praia do Copo Sujo e Parque de Exposições de Janaúba, conforme Croqui do Evento.

b)   Com exceção ao Camarote montado no Parque de Exposições de Janaúba, o acesso às áreas do evento carnaval 2026 serão de livres acesso ao público.

c)    Só serão permitidas a instalação de barracas e exploração de comércio ambulante, aos comerciantes devidamente credenciados e nos locais pré-determinados pelo município.

d)   O espaço destinado ao “Carnaval Janaúba de 2026”, na área de eventos, será dotado de estrutura de banheiros químicos, tendas/barracas para comercialização de alimentos e bebidas, além de ponto de apoio para ambulância, segurança, Polícias Militar e civil, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, Secretaria Municipal de Saúde, Juizado da Infância e da Adolescência, Conselho Tutelar, tudo para garantir o bem-estar e a segurança dos carnavalescos e público presente.

e)    Os entornos das áreas destinadas ao evento serão fechados para evitar o trânsito de veículos automotores, motocicletas e caminhões fora dos horários determinados e a entrada de ambulantes sem credenciamento.

f)     Não será permitido o trânsito e estacionamento de nenhum veículo dentro da área delimitada para o carnaval, com exceção dos veículos de abastecimento de restaurantes e barracas que terão acesso ao circuito, impreterivelmente, até às 10 horas, e veículos oficiais ou credenciados do município.

g)   Conforme formalização com a Polícia Militar de Janaúba, os bares do Copo Sujo não poderão realizar atividades musicais após às 18h nos dias de Carnaval.

h)   Conforme acordado com a Polícia Militar, será permitida a entrada de pessoas na Praia do Copo Sujo portando caixas térmicas contendo bebidas, ficando proibida a entrada de bebidas acondicionadas em garrafas de vidro;

i)     É vedada a entrada de bebidas na área de eventos do Parque de Exposições, excetuadas as comercializadas pelos comerciantes credenciados.

II – DA OPERACIONALIZAÇÃO

Os serviços de gerenciamento e fiscalização do evento serão realizados pelo município de Janaúba, Polícias Civil e Militar e Empresa de Segurança Privada contratada para trabalhar no evento.

III – DAS BARRACAS e AMBULANTES

a)    Os espaços dedicados às barracas de comercialização de alimentos e bebidas e/ou ambulantes serão organizados pelo Município de Janaúba, através das suas secretarias municipais;

b)   As barracas/tendas deverão ter, obrigatoriamente, recipientes de coleta de lixo, e, ao final de cada dia do evento, o lixo gerado deverá estar devidamente acondicionado em saco próprio e depositado nos pontos de coleta determinados;

c)    As barracas/tendas que realizarem atividades de fritura na área de eventos deverão, obrigatoriamente, utilizar lona branca ou transparente sobre o piso, a fim de protegê-lo contra resíduos de gordura, devendo atender rigorosamente aos padrões de higiene e limpeza exigidos pela legislação vigente e pelas normas da Vigilância Sanitária;

d)   Não será permitida, para fins comerciais e outros serviços, a instalação de barracas, trailers, veículos adaptados para lanches e/ou bebidas, bancas, tabuleiros ou quaisquer estruturas similares no espaço pré-determinado, sob pena de serem recolhidos pela fiscalização do Município de Janaúba;

e)    Fica expressamente proibida a utilização de qualquer tipo de sonorização própria nas barracas, bem como o uso de som por quaisquer outros meios dentro do circuito do Carnaval e no entorno da festa, devendo prevalecer exclusivamente a sonorização contratada ou autorizada pelo Município de Janaúba;

f)     Fica igualmente proibida a instalação, no circuito do Carnaval, de parques infantis, brinquedos infláveis ou não, tendas de jogos e demais estruturas recreativas, salvo aquelas previamente credenciadas e autorizadas pelo Município.

IV – DOS PRODUTOS E SERVIÇOS

a)    Os produtos encontrados fora dos padrões de higiene, limpeza, e em desacordo com as leis vigentes e normas, serão aprendidos pela equipe da Vigilância Sanitária.

b)   É expressamente proibida a entrada de comida na área delimitada reservada ao Carnaval;

c)    A entrada de qualquer tipo de bebida na área delimitada reservada ao Carnaval deverá observar as seguintes regras:

c.1. Em nenhuma hipótese será permitida a entrada de bebidas em materiais de vidro e/ou cortantes.

c.2. A entrada de bebidas em copos plásticos e/ou descartáveis, garrafas plásticas e/ou latas, para consumo próprio, será permitida mediante revista/vistoria pela segurança do evento.

c.3. As bebidas e alimentos comercializados no circuito do evento não poderão ser extorsivos, estando sujeito à fiscalização do Procon.

c.4. A comercialização de bebidas na área de eventos somente poderá ocorrer em latas ou recipientes plásticos, sendo expressamente proibida a venda em recipientes de vidro.

c.5. É expressamente proibida a venda e fornecimento de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, sendo obrigatória a fixação, em todos os pontos de venda de bebidas, da placa com os seguintes dizeres:

 

“É EXPRESSAMENTE PROIBIDO SERVIR OU VENDER BEBIDAS ALCOÓLICAS A MENOR DE 18 ANOS, PORTADORES DE DEFICIÊNCIA MENTAL E PESSOAS JÁ EMBRIAGADAS”

Comissariado da Infância e da Juventude.

d)   Os produtos perecíveis deverão ser mantidos sob refrigeração de conformidade com as leis e normas da vigilância sanitária;

e)    Não será permitida, em qualquer hipótese, a lavagem de louças e talheres em baldes ou vasilhames, devendo ser utilizado materiais descartáveis;

f)     Não será permitida a produção ou venda de alimentos deteriorados, adulterados e considerados impróprios para o consumo;

g)   Por questões de segurança não serão permitidas churrasqueiras a carvão nas áreas do carnaval e a comercialização de churrasquinhos deverá ser com espeto de ponta arredondada ou quebrada e de conformidade com as leis e as normas de segurança e da Vigilância Sanitária;

h)   Fica proibida a promoção de festas, churrascos particulares e preparo de comidas, uso de fogões e fogareiros em todas as áreas destinadas ao carnaval, sob pena de serem apreendidos pela fiscalização;

i)     Fica expressamente proibida a venda, utilização ou porte de quaisquer tipos de garrafas, copos ou vasilhames de vidro, devendo ser utilizado exclusivamente materiais plásticos e descartáveis para venda por todos os estabelecimentos comerciais na área destinada ao carnaval, sob pena de serem recolhidos pelas autoridades competentes – com exceção para bares e restaurantes em seus respectivos recintos, com atendimento ao público com garçons em mesas;

j)     O estabelecimento comercial será responsabilizado pela guarda dos vasilhames e copos, e poderá responder por eventuais danos causados a terceiros.

V – DA UTILIZAÇÃO DE FITAS METALIZADAS

Fica permanentemente proibida a utilização de artefatos de qualquer natureza que contenham fitas metalizadas durante as festividades do carnaval.

VI – DA FISCALIZAÇÃO E SEGURANÇA

a)    A fiscalização relativa aos atos e ditames deste Decreto e demais normas legais pertinentes dar-se-á através dos mecanismos do Município de Janaúba, Fiscais e Vigilância Sanitária, com apoio da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Conselho Tutelar, Juizado de Menores, Juizado da Infância e Adolescência e equipe de segurança privada contratada;

b)   O não cumprimento das normas implicará em multas, interdição do estabelecimento, apreensão de barracas ou qualquer recipiente de produtos ou bebidas utilizadas irregularmente e a proibição de participar de eventos realizados pelo município nos próximos dois anos;

c)    As multas imputadas aos infratores obedecerão aos termos do Código de Postura Municipal e Código Tributário Municipal segundo a gravidade da infração;

d)   Os órgãos de fiscalização e segurança participante do evento serão a Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, Juizado da Infância e Adolescência, Conselho Tutelar, Comissariado de Menores e segurança contratada pela Prefeitura de Janaúba;

e)    A definição do local e do espaço destinados ao estacionamento de ambulâncias e viaturas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, bem como do veículo de atendimento de urgência da Secretaria Municipal de Saúde e das saídas de emergência, ficará a cargo da equipe de apoio do Município;

f)     Fica proibido, no Município de Janaúba, durante o período do Carnaval, o fechamento de ruas/vias públicas, salvo mediante autorização expressa do Município e dos órgãos competentes de segurança.

Art.2º- Revogado o Decreto nº 021/2026 e demais disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Janaúba/MG, 12 de fevereiro de 2026.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

JARBAS SOARES ROCHA

Procurador-Geral do Município

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