LEGISLAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº025, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE JANAÚBA PELO FALECIMENTO DO SR. MARCO ANTÔNIO GRAÇA CÂMARA, EX-SUPERINTENDENTE REGIONAL DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA (CODEVASF) EM MONTES CLAROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ PARECIDO MENDES SANTOS, Prefeito Municipal de Janaúba/MG, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, artigo 83, Inciso VII.
CONSIDERANDO o falecimento do Sr. MARCO ANTÔNIO GRAÇA CÂMARA, ex-Superintendente Regional da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF) em Montes Claros, ocorrido no dia 24 de fevereiro de 2026;
CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados ao Município de Janaúba, especialmente nas ações voltadas ao desenvolvimento regional, infraestrutura hídrica e apoio ao setor produtivo;
CONSIDERANDO o respeito e a admiração que o Sr. MARCO ANTÔNIO GRAÇA CÂMARA conquistou junto à população pela sua postura íntegra, ética e comprometida com os interesses do povo Janaubense;
CONSIDERANDO o profundo pesar da comunidade, dos familiares, amigos e da classe política local, bem como a necessidade de prestar justa homenagem a um representante que tanto honrou o Município de Janaúba,
DECRETA:
Art.1º- Fica decretado luto oficial de três dias no Município de Janaúba, a contar da presente data, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Sr. MARCO ANTÔNIO GRAÇA CÂMARA.
Art.2º - Durante o período de luto oficial, a bandeira do Município será hasteada a meio-mastro em todas as repartições públicas municipais.
Art.3º - Este Decreto deverá ser amplamente divulgado, especialmente por meio dos canais oficiais de comunicação do Município, para ciência de toda a população.
Art.4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Janaúba/MG, 24 de fevereiro de 2026.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
JARBAS SOARES ROCHA – OAB/MG: 133.943
Procuradora-Geral do Município.
