LEGISLAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº028 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
CORRIGE O DECRETO Nº 015, DE 28 DE JANEIRO DE 2026, QUE DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Janaúba/MG, JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 83, VII, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com as Leis Municipais pertinentes.
D E C R E T A:
Art.1º- Fica corrigido o Decreto nº 015, de 28 de janeiro de 2026, que dispõe a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do mu Município de Janaúba/MG e dá outras providências.
Onde se lê:
Art.2° - A recomposição prevista no caput do art. 1º deste Decreto não se aplica aos médicos, excetuados aqueles abrangidos pela Lei nº 1.957, de 26 de março de 2012, nem aos demais profissionais da área da saúde que recebem suas remunerações por meio da Assistência Financeira Complementar da União, nos termos da Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, ressalvados os enfermeiros que não recebem a referida complementação.
Passe-se a lê:
Art.2° - A recomposição prevista no caput do art. 1º deste Decreto não se aplica aos médicos, exceto aqueles abrangidos no anexo I, da Lei 1919/2011, nem aos demais profissionais da área da saúde que recebem suas remunerações por meio da Assistência Financeira Complementar da União, nos termos da Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, ressalvados os enfermeiros que não recebem a referida complementação.
Art.2º- Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 015, de 28 de janeiro de 2026.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando seus efeitos a primeiro de janeiro de 2026.
Prefeitura de Janaúba/MG, 26 de fevereiro de 2026.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
JARBAS SOARES ROCHA
Procurador Geral do Município de Janaúba
