LEGISLAÇÃO

DECRETO MUNICIPAL Nº032, DE 10 DE MARÇO DE 2026

INSTITUI O PROGRAMA DE VACINAÇÃO NAS ESCOLAS PARA OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA.

 

 

O Prefeito do Município de Janaúba/MG, JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, notadamente aquelas constantes no artigo 83, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art.1°- Fica instituído o Programa de Vacinação nas Escolas para os(as) alunos(as) da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do município com o objetivo de intensificar as ações de vacinação, inclusive em campanhas, e melhorar a cobertura vacinal das crianças e adolescentes.

Art.2°- Para a realização do Programa de Vacinação nas Escolas, as unidades básicas de saúde entrarão em contato com as escolas pertencentes ao território da sua região para que seja agendada a data em que a equipe de saúde irá vacinar as crianças na escola, pelo menos uma (01) vez por ano.

Parágrafo único: A unidade de saúde deverá divulgar as datas e horários em que haverá vacinação nas escolas para que as crianças e seus familiares sejam informados.

Art.3°- Serão vacinadas todas as crianças que apresentarem, no dia agendado, a carteira de vacinação, após a análise e identificação de atraso ou oportunidade de vacinação.

§1°- Não serão vacinadas na escola aquelas crianças que não trouxerem a carteira de vacinação, que possuam contraindicação médica ou tenham tido eventos adversos específicos à alguma vacina, comprovados por atestado médico.

§2°- A escola deverá enviar aos pais ou responsáveis de todos os alunos, com no mínimo cinco dias de antecedência, comunicado solicitando que os(as) estudantes levem a carteira de vacinação na data estipulada.

§3º- Os pais ou responsáveis cujas crianças não comparecerem à escola com a carteira de vacinação na data da visita receberão um comunicado da escola para comparecerem a unidade de saúde com a carteira de vacinação, no menor prazo possível, para a equipe de saúde analisar e, se necessário, atualizar a situação vacinal da criança.

§4°- A escola encaminhará para a unidade básica de saúde de referência do território uma lista contendo o nome dos(as) alunos(as) que não portavam a carteira de vacinação na data da visita, bem como os nomes de seus responsáveis, endereço domiciliar e telefone para subsidiar a comunicação da equipe de saúde com as famílias cujos alunos precisam ter suas vacinas atualizadas.

§5°- Caso os pais ou responsáveis que receberem a notificação de que trata o §3° deste artigo não compareçam à unidade básica de saúde nos sessenta dias posteriores à visita na escola, a unidade de saúde deverá realizar visita domiciliar à família para orientá-la sobre a importância da vacinação.

Art.4º- No início de todo ano, após a matrícula, a escola deverá enviar, para a unidade básica de saúde de referência, uma versão fotografada ou digitalizada da carteira de vacinação de cada criança matriculada para que a situação vacinal da criança seja analisada e atualizada pela equipe de saúde.

Art.5°- O referenciamento das escolas às unidades básicas de saúde é determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, em alinhamento com a Secretaria Municipal de Educação.

Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Janaúba-MG, 10 de março de 2026.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS                                                                                        

Prefeito Municipal de Janaúba/MG

 JARBAS SOARES ROCHA                                                                                                                  

Procurador Geral do Município de Janaúba

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