LEGISLAÇÃO

DECRETO MUNICIPAL Nº033, DE 10 DE MARÇO DE 2026

INSTITUI O GRUPO GESTOR MUNICIPAL DO PROJETO ESTRATÉGICO LEITE PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA – GGM-LPI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Janaúba/MG, JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, notadamente aquelas constantes no artigo 83, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art.1º- Fica instituído o Grupo Gestor Municipal do Projeto Estratégico Leite para a Primeira Infância – GGM-LPI, com a finalidade de coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar a execução do projeto no Município de Janaúba/MG.

Art.2º- Compete ao Grupo Gestor Municipal:

I– Coordenar a implementação do Projeto LPI no município;
II – Acompanhar os critérios de identificação e inclusão das famílias beneficiárias;
III – Monitorar a logística e a regularidade da distribuição do leite;
IV – Garantir a transparência e a correta cumprimento das diretrizes do programa;
V – Articular ações intersetoriais voltadas à promoção da segurança alimentar e nutricional na primeira infância;
VI – Elaborar relatórios e prestar informações aos órgãos estaduais quando solicitado.

 

Art.3º- O Grupo Gestor Municipal será composto pelos seguintes representantes:

I – 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – 01 (um)  representante titular e 01 (um) suplente  da  Secretaria  Municipal de Saúde;
III – 01 (um) representante  titular  e  01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Educação;
IV – 01 (um) representante titular e 01 (um)  suplente  da Secretaria Municipal de Agricultura (quando aplicável);
V – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Assistência Social (quando pertinente).

 

§1º- Os membros serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo, mediante indicação dos respectivos órgãos.

 

§2º- A coordenação do Grupo Gestor será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social.                                                                                                                                    

 

Art.4º- O Grupo Gestor reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.

 

Art.5º- A participação no Grupo Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

 

Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

     Janaúba-MG, 10 de março de 2026.

 

     JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS                                                                                            

Prefeito Municipal de Janaúba

 JARBAS SOARES ROCHA                                                                                                                              

Procurador Geral do Município de Janaúba

 

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