LEGISLAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº034, DE 12 DE MARÇO DE 2026
INSTITUI FAIXA NÃO EDIFICÁVEL NO ENTORNO DO LAGO DO BAIRRO PLANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Janaúba/MG, JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, notadamente aquelas constantes no artigo 83, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que a fiscalização e a definição de detalhes específicos da faixa não edificável em áreas urbanas são de competência do município, que pode criar leis locais para regular o uso do solo;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança da população, evitando a ocupação de áreas sujeitas a risco de inundação;
CONSIDERANDO que a medida visa assegurar o cumprimento da função social da propriedade, promovendo o adequado ordenamento territorial e prevenindo situações de vulnerabilidade urbana;
DECRETA:
Art.1º- Fica instituída, no Município de Janaúba/MG, a faixa não edificável no entorno e ao longo das águas dormentes no bairro Planalto, conforme delimitada pelos pontos topográficos constantes do Anexo I deste Decreto, podendo ser atualizadas mediante novo levantamento técnico homologado pelo Município.
Art.2º- A delimitação da faixa não edificável levou em consideração o diagnóstico e levantamento topográfico realizado pelo Município, conforme dispõe o inciso III-B do art. 4º da Lei Federal nº 6.766/1979, especialmente quanto as características urbanas da área, largura e profundidade do local de acumulação de água, vegetação existente, infraestruturas existentes e a necessidade de proteção contra enchentes.
Art.3º- Fica proibida a edificação, loteamento, construção ou instalação de qualquer tipo de infraestrutura permanente dentro da área definida como faixa não edificável, ressalvadas intervenções de interesse público previamente autorizadas pelos órgãos competentes e que não afete a segurança das pessoas.
Art.4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Janaúba-MG, 12 de março de 2026.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba/MG
JARBAS SOARES ROCHA
Procurador Geral do Município de Janaúba
ANEXO I
Perímetro nível mínimo de operação de águas dormentes.
O polígono inicia no vértice 01, de coordenadas N 8250431,8614m e E 680873,2858m; deste segue confrontando com propriedade de terceiros, com os seguintes azimutes e distâncias: 218°24'01" e 35,89m até o vértice 02, de coordenadas N 8250403,7318m e E 680850,9904m; 108°57'36" e 45,79m até o vértice 03, de coordenadas N 8250388,8547m e E 680894,2949m; 145°05'50" e 45,05m até o vértice 04, de coordenadas N 8250351,9059m e E 680920,0735m; 208°25'05" e 56,76m até o vértice 05, de coordenadas N 8250301,9818m e E 680893,0594m; 229°05'51" e 40,61m até o vértice 06, de coordenadas N 8250275,3907m e E 680862,3646m; 182°07'52" e 15,22m até o vértice 07, de coordenadas N 8250260,1815m e E 680861,7986m; 206°26'10" e 19,78m até o vértice 08, de coordenadas N 8250242,4705m e E 680852,9929m; 229°42'39" e 46,75m até o vértice 09, de coordenadas N 8250212,2403m e E 680817,333m; 208°41'35" e 113,34m até o vértice 10, de coordenadas N 8250112,8162m e E 680762,9154m; 206°29'27" e 33,9m até o vértice 11, de coordenadas N 8250082,4777m e E 680747,7952m; 262°44'52" e 18,38m até o vértice 12, de coordenadas N 8250080,1569m e E 680729,5576m; 296°51'30" e 23,18m até o vértice 13, de coordenadas N 8250090,6271m e E 680708,8823m; 13°04'02" e 41,45m até o vértice 14, de coordenadas N 8250131,0072m e E 680718,2547m; 18°45'11" e 33,75m até o vértice 15, de coordenadas N 8250162,9625m e E 680729,1039m; 50°50'46" e 40,77m até o vértice 16, de coordenadas N 8250188,7018m e E 680760,7154m; 24°08'09" e 85,91m até o vértice 17, de coordenadas N 8250267,1045m e E 680795,8452m; 11°29'04" e 37,82m até o vértice 18, de coordenadas N 8250304,1662m e E 680803,375m; 352°17'10" e 42,68m até o vértice 19, de coordenadas N 8250346,4567m e E 680797,6466m; 349°48'34" e 32,95m até o vértice 20, de coordenadas N 8250378,8909m e E 680791,8163m; 348°09'39" e 29,87m até o vértice 21, de coordenadas N 8250408,1244m e E 680785,6882m; 0°39'11" e 15,65m até o vértice 22, de coordenadas N 8250423,7761m e E 680785,8666m; 4°09'22" e 18,54m até o vértice 23, de coordenadas N 8250442,2679m e E 680787,2103m; 21°10'46" e 8,69m até o vértice 24, de coordenadas N 8250450,3732m e E 680790,3508m; 71°07'12" e 8,96m até o vértice 25, de coordenadas N 8250453,2712m e E 680798,8248m; 141°05'02" e 13,13m até o vértice 26, de coordenadas N 8250443,0566m e E 680807,0717m; 110°20'56" e 21,12m até o vértice 27, de coordenadas N 8250435,7113m e E 680826,8766m; 94°44'32" e 46,57m até o vértice 01, de coordenadas N 8250431,8614m e E 680873,2858m; ponto inicial da descrição deste polígono. Todos os pontos, azimutes e distâncias foram levantados no plano de projeção UTM – Datum: SIRGAS-2000, Fuso 23, mc-45º. Área: 26.034,63m².
