LEGISLAÇÃO

DECRETO Nº040, DE 15 DE ABRIL DE 2026

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE AÇÕES URGENTES PARA O ENFRENTAMENTO DA SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA AGRAVE - SRAG.

O Prefeito do Município de Janaúba/MG, JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 83, VII, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com as Leis Municipais pertinentes.

CONSIDERANDO o recebimento do Ofício nº 2026-01.0604, da Fundação Hospitalar de Janaúba – Hospital Regional, que atesta o aumento significativo do número de casos de SRAG no município de Janaúba, em razão do período de pressão epidemiológica decorrente do aumento dos casos de arboviroses e de síndrome respiratória aguda grave/síndrome gripal, solicitando, ainda, aporte financeiro a fim de contribuir para o custeio de médicos plantonistas no Pronto-Socorro desta instituição;

CONSIDERANDO o recebimento do Ofício nº 17/2026, da Fundação de Assistência Social de Janaúba – FUNDAJAN, que atesta o agravamento significativo do perfil clínico dos pacientes atendidos, bem como o aumento dos casos graves, o qual supera, em larga margem, o crescimento do volume geral, indicando que a equipe atual vem absorvendo não apenas um maior número de pacientes, mas também pacientes com maior gravidade;

CONSIDERANDO o aumento da circulação de vírus respiratórios causadores de SRAG, dentre eles Influenza A, pneumonia e bronquiolites, entre outros, que apresentam maior taxa de positividade e gravidade;

CONSIDERANDO o crescimento da pressão sobre os serviços de urgência, indicando necessidade imediata de reorganização da rede de atenção e intensificação das ações de vigilância e prevenção;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas urgentes voltadas à prevenção e controle da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), devido ao potencial risco de extrapolação da capacidade de resposta do Sistema Único de Saúde - SUS;

CONSIDERANDO a importância de implementação de estratégias destinadas a fortalecer a capacidade de preparação e resposta na rede assistencial frente ao aumento do número de casos;

 

D E C R E T A:

Art.1º – Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no município de Janaúba/MG, em razão do cenário epidemiológico de Doenças Infecciosas Virais – 1.5.1.1.0 – Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG);

Art.2º – Para o enfrentamento da situação de emergência ora declarada, ficam autorizadas as seguintes medidas:

I.        Dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência, nos termos do inciso VIII do art. 75 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Parágrafo único: A eventual contratação direta levada a efeito com base na situação emergencial, somente será permitida em hipóteses excepcionais e necessárias, enquanto perdurar, respeitada a vigência deste decreto;

II.        Realizar repasse financeiro no importe de R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais) à Fundação Hospitalar de Janaúba (Hospital Regional), para custear despesas com outros serviços de pessoas jurídicas e material de consumo, mediante a apresentação de plano de trabalho e a prestação de contas final.

III.        Realizar repasse financeiro no importe de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), dividido em duas parcelas iguais e mensais de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado ao custeio do incremento da equipe médica e de enfermagem do PS pediátrico no horário de pico, mediante a apresentação de plano de trabalho e a prestação de contas final.

Art.3º - Caberá à Secretaria Municipal de Saúde – instituir diretrizes gerais para a execução das medidas de enfrentamento à SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública, podendo, no âmbito de sua competência, editar normas complementares para a fiel execução do disposto neste decreto.

Art.4º – Enquanto persistir o estado de emergência em saúde pública, as redes hospitalares que prestam serviços ao SUS deverão adotar medidas administrativas urgentes para priorizar a disponibilização de leitos clínicos de suporte ventilatório e de Unidade de Terapia Intensiva – UTI –, para os casos de SRAG.

Art.5º – A Secretaria Municipal de Saúde ficará responsável pela coordenação das ações do município, quanto às atividades e aos serviços públicos voltados ao enfrentamento da emergência tratada neste decreto e instituirá diretrizes gerais para a execução das medidas cabíveis para a contenção da SRAG, com foco no atendimento de crianças, idosos e outros perfis de vulnerabilidade, podendo expedir atos complementares necessários à execução de medidas urgentes e ao restabelecimento da capacidade de atendimento na rede pública de saúde.

Art.6º – A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados a este decreto correrá em regime de urgência, com prioridade em todos os órgãos e entidades da Administração Pública municipal.

Art.7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado caso persista a situação de emergência.

Prefeitura de Janaúba-MG, 15 de abril de 2026.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS   

Prefeito Municipal de Janaúba/MG

 JARBAS SOARES ROCHA                                                                                                        

 Procurador Geral do Município de Janaúba

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