LEGISLAÇÃO

DECRETO MUNICIPAL Nº042, DE 15 DE ABRIL DE 2026

ALTERA E NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CONSELHO DO FUNDEB NOS TERMOS DA LEI 2.440 DE 14 DE JUNHO 2021.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, Prefeito do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e nos termos da Lei Municipal nº. 2.440   de 14 de junho de 2021.

 

DECRETA:

 

Art.1º - Fica alterada a composição dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB, exercício 14/04/2026 à 31/12/2026, conforme abaixo.

 

I)             Técnicos Administrativos da Escola:

Cargo

                 Nome

           CPF

Titular

Elielma Freire da Silva

XXX.774.816-66

Suplente

Marcilene Jackline Damasceno Silva

XXX.982.946-27

 

II)       Pais de alunos:

Cargo

               Nome

             CPF

Titular

Jordana Tepper Carvalho

XXX.640.026-17

Suplente

Iara Teixeira Souza

XXX.924.336-60

III)          Estudantes:

 

Cargo

               Nome

           CPF

Titular

Eva Soares Souza Brito

XXX. 074956-40

Suplente

Maria Lourdes da Silva

 

XXX. 559.476-00

Titular

Maria de Fátima Silveira Souza

XXX. 324.546 -94

Suplente

Ana Pereira Silva Santos

 

xxx. 451.956 -15

 

IV) Sociedade Civil

 

 

Cargo

Nome

CPF

Titular

Marilea Barbosa Ribeiro

XXX. 287.016-34

Suplente

Evanir Neta Cunha

XXX.886.476-87

Titular

Gracilene Romana da Silva

XXX,892,946-39

Suplente

Alderi da Silva Barros

XXX.862.036-53

 

 

V) Conselho Tutelar

Cargo

Nome

CPF

Titular

Fabíola Rabelo de Oliveira

XXX.499.776-10

 

Suplente

Gabriela Rodrigues Barbosa de S. Castro

XXX.396.066-19

       

 

 

Parágrafo Único: Os membros nomeados no “caput” deste artigo exercerão seus mandatos sem remuneração, até dia 31 de dezembro de 2026, conforme disposto na Lei 14.113 de 25 de dezembro de 2020.

 

Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura de Janaúba-MG 15 de abril de 2026.

 

 

 

     JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS                                                                                               

 Prefeito Municipal de Janaúba

JARBAS SOARES ROCHA                                                                                                                       

Procurador Geral do Município de Janaúba

Fechar Imprimir
Área do Cidadão
Seus dados serão utilizados exclusivamente para autenticação e acompanhamento de serviços da Prefeitura, conforme nossa Política de Privacidade.
Recuperar Senha