LEGISLAÇÃO

DECRETO MUNICIPAL Nº 043, DE 15 DE ABRIL DE 2026

NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.

 

José Aparecido Mendes Santos, Prefeito do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e nos termos da Lei Municipal nº. 1.921 de 01 setembro de 2011.

 

CONSIDERANDO a Resolução RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 4, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.

 

CONSIDERANDO que a nomeação dos membros do CAE deve ser feita por Portaria ou Decreto Executivo, de acordo com a Lei Orgânica do Município, observadas as disposições previstas no Art. 43 §8 da Resolução 06/2020 e a obrigação de acatar todas as indicações dos segmentos representados.

 

DECRETA:

 

Art.1º - Ficam nomeados os representantes do Poder Público e da Sociedade Civil para cumprirem o mandato do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE:

 

I)             Representantes do Poder Executivo:

 

Cargo

Nome

CPF

Titular

Elza Mendes Nogueira Freitas

XXX.500.856-87

Suplente

Maria Gabrielle Cardoso da Cruz

XXX.339.496-39

 

 II) Representantes das Entidades de Trabalhadores da Educação e Discentes:

 

            Cargo

Nome

CPF

Titular

Luciene de Jesus Oliveira

XXX.816.036-48

 

Suplente

Antônio Batista de Oliveira

XXX.341.596-60

Titular

Evanir Neta Cunha

XXX.886.476-87

Suplente

Edina Lima de Brito França

XXX.931.906-44

 

 

 

 

 

III) Representantes dos Pais de alunos da Rede Municipal:

 

Cargo

Nome

CPF

Titular

Talita Naiane Bispo Soares

XXX.308.766-00

Suplente

Jussara Ribeiro Gomes

XXX.374.576-06

Titular

Flávia Cardoso Santos Barbosa

XXX.991.325-73

Suplente

Iara Teixeira Souza

XXX.924.336-60

 

IV) Representante de representantes das entidades civis organizadas:

 

Cargo

Nome

CPF

Titular

Gracilene Romana da Silva

XXX.892.946-39

Suplente

Nilton Raffael Pires Murca

XXX.618.406-77

Titular

Tânia Santos Teixeira Guimarães

XXX.943.686-91

Suplente

Alderi da Silva Barros

XXX.862.036-53

 

Parágrafo Único: De acordo com a RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 4, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026, art. 43 Excepcionalmente, para a transição da regra, os CAE vigentes em todo o País no dia 31 de outubro de 2027, terão seus mandatos concluídos, independentemente do período de vigência definido em eleições anteriores.

 

Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

     Janaúba-MG, 15 de abril de 2026.

 

     JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS                                                                                             

 Prefeito Municipal de Janaúba/MG

 JARBAS SOARES ROCHA                                                                                                                             

Procurador Geral do Município de Janaúba

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