LEGISLAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 047, DE 05 DE JUNHO DE 2025
DISPÕE SOBRE A RECIPROCIDADE PARA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS MUNICIPAIS AO ESTADO DE MINAS GERAIS.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, Prefeito Municipal de Janaúba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 83, VII, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO, que a alínea "a", do inc. VI, do art. 150, da Constituição Federal de 1.988, dispõe sobre a Imunidade Tributária Recíproca, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, e veda a instituição e criação de impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços, uns dos outros, por parte da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO que a alínea "a", do inc. X, do art. 27, do Decreto Estadual nº 38.886, de 1º de julho de 1.997, estabelece a isenção da Taxa de Segurança Pública, aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das demais pessoas jurídicas de direito público interno, desde que não seja exigido, do Estado de Minas Gerais, o pagamento de taxas;
DECRETA:
Art.1º - Fica instituída, para fins deste Decreto, a reciprocidade para isenção do pagamento de taxas municipais, à Administração Pública Direta, do Estado de Minas Gerais, com fulcro na alínea "a", do inc. X, do art. 27, do Decreto Estadual nº 38.886, de 1º de julho de 1.997.
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre, se. Publique-se. Cumpra-se.
Prefeitura de Janaúba/MG, 05 de junho de 2025.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
JARBAS SOARES ROCHA - OAB/MG: 133.943
Procurador-Geral do Município