LEGISLAÇÃO

DECRETO MUNICIPAL Nº048, DE 07 DE MAIO DE 2026

CRIA COMISSÃO ESPECIAL PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA FINS DE ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

JOSÉ PARECIDO MENDES SANTOS, Prefeito Municipal de Janaúba/MG, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, artigo 83, Inciso VII e legislação aplicável a matéria.

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a contratação de pessoal até a reformulação da legislação inerente ao setor de pessoal e realização de concurso público;

 

CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Lei Municipal nº 1.718/2007 de 17 de agosto de 2016 que “Dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Janaúba, estabelece enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências”, e a Lei Municipal nº 1.672/2006, que Dispõe sobre a contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal e dá outras providências”.

 

CONSIDERANDO, igualmente, que a demanda de cargos para contratação temporária reflete apenas e tão-somente aqueles casos efetivamente de urgência e necessidade;

 

CONSIDERANDO, finalmente, que a realização de processo seletivo/concurso público será para os cargos vagos para os quais não haja candidatos aprovados em nenhum dos concursos já realizados;

 

 

DECRETA:

 

Art.1º- Fica criada a Comissão Especial para seleção e Contratação de pessoal por tempo determinado/Indeterminado referente ao processo seletivo/concurso público que será realizado no âmbito do município de Janaúba/MG.

 

Art.2º- A Comissão Especial para seleção e Contratação de pessoal por tempo determinado/Indeterminado, será composta por 03 (três) membros nomeados abaixo pelo Prefeito Municipal para os fins constantes deste decreto:

 

 

I.     Gabrielle Mendes Andrade;

II.    Priscila Cristina do Carmo Pereira;

III.  Andreia Silva de Brito e Soares.

                                   

 

Art. 3º São atribuições e objetivos precípuos dos membros da Comissão Especial para Seleção e Contratação de Pessoal, referente ao processo seletivo/concurso público que será realizado no âmbito do município de Janaúba/MG:

 

I – Coordenar todos os trabalhos relativos à contratação temporária de pessoal para atendimento aos casos previstos na legislação municipal, devendo, para tanto, valer-se de processo seletivo/concurso;

 

II – Acompanhar, deliberar e fornecer todas as informações necessárias para o andamento do processo seletivo/Concurso.

 

III - Fiscalizar os processos de seleção pública para a contratação inerente a agentes públicos vinculados aos programas que derem origem aos processos seletivos simplificados, podendo delegar, para atuação em conjunto, as atribuições deste decreto a servidor vinculado à área de contratação.

Art.4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Janaúba/MG, 07 de maio de 2026.

 

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

 

JARBAS SOARES ROCHA

Procurador Geral do Município de Janaúba

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