LEGISLAÇÃO

DECRETO MUNICIPAL Nº054, DE 28 DE MAIO DE 2026

AUTORIZA O FUNCIONAMENTO NORMAL DO COMÉRCIO NO FERIADO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, Prefeito do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, no artigo 83, Inciso VII.

Considerando o interesse público e a geração de emprego e renda, bem como a necessidade de fomentar a atividade econômica local.

Considerando atipicidade do mês de junho de 2026, que conta com diversos feriados, dentre eles Corpus Christi, Dia do Padroeiro e São João, bem como o ponto facultativo do dia 05 de junho;

DECRETA:

 

Art.1º - Fica autorizado o funcionamento normal do comércio em geral no Município de Janaúba, no dia 12 de junho de 2026, feriado municipal.

Art. 2º. O funcionamento dos estabelecimentos comerciais deverá observar a legislação trabalhista vigente, especialmente quanto aos direitos dos empregados, convenções e acordos coletivos aplicáveis.

Art. 3º. Fica mantido o feriado municipal do dia 12 de junho de 2026, no âmbito do Poder Público e em todas as repartições públicas do Município, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura de Janaúba-MG 28 de maio de 2026.

 

 

     JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS                                                                                                

Prefeito Municipal de Janaúba/MG

 

 JARBAS SOARES ROCHA                                                                                                                       

Procurador Geral do Município de Janaúba

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