LEGISLAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº068, DE 09 DE JULHO DE 2026
DISPÕE SOBRE O DESCAUCIONAMENTO DE 01 (UM) LOTE DADO COMO GARANTIA DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA NO PROJETO DE DESMEMBRAMENTO DE TERRENO URBANO DENOMINADO - SANTA CRUZ – CARLOS DINIZ, POR MEIO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 076, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019.
O Prefeito Municipal de Janaúba/MG, no uso de suas atribuições legais, notadamente a prerrogativa de expedir decretos municipais, bem como a competência que lhe oferece a Lei Federal 6.766/1979, o Plano Diretor Municipal, instituído pela Lei nº 1.744 de 06 de dezembro de 2007, com suas respectivas alterações e, ainda,
CONSIDERANDO a aprovação do projeto de desmembramento do terreno urbano denominado Santa Cruz – Carlos Diniz ocorreu por meio do Decreto Municipal nº 076, de 16 de setembro de 2019. Na ocasião, foi caucionado o lote nº 10 da quadra 01, com área de 300,00 m², situado na Rua Maria de Freitas, como garantia da execução das obras de infraestrutura básica exigidas para o empreendimento.
CONSIDERANDO o Comunicado Interno da Comissão Técnica de Coordenação e Análise de Projetos e Parcelamentos do Solo, subscrito por seu Presidente, acompanhado de cópia da Ata da reunião realizada em 10 de junho de 2026, por meio do qual é solicitada a edição de Decreto Municipal para o descaucionamento do nº 10 da quadra 01, em razão do cumprimento integral das obrigações assumidas, não havendo mais pendências técnicas relativas às obras e aos serviços garantidos;
DECRETA:
Art.1º - Fica descaucionado o lote nº 10, da quadra 1, anteriormente dado em garantia da execução das obras de infraestrutura básica do loteamento, nos termos do art. 2º do Decreto Municipal nº 076, de 16 de setembro de 2019, com registro no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Janaúba/MG - AV-2-M-22.292.
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Registre, se. Publique-se. Cumpra-se.
Prefeitura de Janaúba-MG, 09 de julho de 2026.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
JARBAS SOARES ROCHA - OAB/MG: 133.943
Procurador Geral do Município