LEGISLAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº076, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS PRIVADOS NAS PRAÇAS DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA/MG.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, Prefeito do Municipal de Janaúba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e notadamente em razão da competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica do Município, especialmente no art. 83, VII, que confere ao Chefe do Poder Executivo a atribuição privativa de sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, e para sua fiel execução, expedir decretos, portarias, regulamentos, e ainda,
Considerando o art. 5º, XVI da Constituição Federal, que dispõe que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local;
Considerando o que dispõe a Lei 1.909, de 28 de junho de 2011, que institui o Código Municipal de Posturas Municipal – COM, e dá outras providências, bem como outras normas regulamentares vigentes;
Considerando que o Código Municipal de Obras contém as medidas de polícia administrativa a cargo do Município, regulando as relações necessárias entre o Poder Público local e os munícipes, visando disciplinar o uso e o gozo dos direitos individuais em benefício do bem-estar geral;
Considerando a necessidade de preservar o bem-estar e a segurança da população, bem como garantir a integridade das praças públicas que se encontram em uso e/ou em processo de reforma;
Considerando que nas Praças: Joaquim Maurício de Azevedo (Viva-Vida), Maurício Azevedo (Praça da Catedral), Praça do Cristo Redentor, e Rômulo Sales de Azevedo (do Banco do Nordeste), concentram grandes quantidades de comércios, agências bancárias, bares e fluxo de pessoas no entorno.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica vedada a PERMISSÃO para realização de evento privado/particular, nas praças: Joaquim Maurício de Azevedo (Viva-Vida), Maurício Augusto de Azevedo (Praça da Catedral), Praça do Cristo Redentor, e Rômulo Sales de Azevedo (do Banco do Nordeste), no município de Janaúba.
Art.2º- O município poderá autorizar a realização de eventos nas demais praças, mediante o cumprimento dos procedimentos normativos vigentes, respeitando sempre as normas de segurança, ordem pública e preservação do patrimônio público.
Parágrafo Único - Em conformidade com os arts. 68 a 77 e 105, da Lei 1.909/2011, a autorização para os eventos de que trata este Decreto serão analisadas apenas mediante requerimento contendo documento do evento e dos responsáveis legais, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias antecedentes ao evento.
Art.3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando os efeitos da Portaria Municipal nº 045 de 01 de abril de 2024.
Prefeitura de Janaúba/MG, 11 de agosto de 2025.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba/MG
JARBAS SOARES ROCHA – OAB/MG: 133.943
Procurador-Geral do Município