LEGISLAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 08, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
INSTITUI JUNTO A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E POLÍTICAS PÚBLICAS, O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA/MG, Sr. JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 77 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto na Lei 2.226 de 29 de setembro de 2017, Código Tributário Municipal:
DECRETA:
Art.1º - Fica instituído o Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz, de caráter intersetorial, com a finalidade de planejar e articular as ações necessárias para alcançar os objetivos do Programa, instituído pelo Decreto Federal nº8.869, de 5 de outubro de 2016, contribuindo na promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância.
Art.2º - Ao Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz compete:
- Elaborar, e planejar a execução do Programa Criança Feliz no âmbito do município, com Diretrizes, Estratégias e Metas;
- Tomar decisões quanto às etapas do Programa e responsabilidades das diferentes políticas na sua operacionalização;
- Acordar instrumentos de regulação, normatização, protocolos e parâmetros municipais complementares àqueles disponibilizados pela União/Estado e que estabeleçam responsabilidades das diferentes políticas no Programa, estratégias para sua implementação e acompanhamento local;
- Aprovar materiais de orientações técnicas, de capacitação e educação permanente, complementares àqueles disponibilizados pela União e Estado;
- Definir estratégias, instrumentos e compromissos que fortaleçam a intersetorialidade do Programa e a implementação das ações de responsabilidade do Município;
- Discutir, apoiar e aprovar questões operacionais do Programa, a partir de propostas do Grupo Técnico, como: composição da equipe das visitas domiciliares (visitadores e supervisores), definição das famílias que serão incluídas nas visitas domiciliares, fluxos de articulação entre as redes locais para suporte às visitas domiciliares e atendimento às demandas identificadas pelos visitadores e supervisores.
Art.3º - O Comitê Gestor do Programa Criança Feliz será composto por 1 (um) membro titular e um respectivo suplente, sendo o representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Políticas Públicas o coordenador, com os demais representantes:
- Representante da Secretária M. Desenvolvimento Social e Políticas Públicas:
Titular: Chrystiano Mota Carneiro – Secretário M. Desenvolvimento Social e Políticas Públicas.
Suplente: Rosângela Pereira do Nascimento – Diretora Técnica Social
- Representante do Programa Criança Feliz:
Titular: Silmara Alves Barreto - Supervisora do Programa
Suplente: Liliane Fernandes de Oliveira – Orientadora Social – Visitadora
- Representante da Procuradoria Municipal:
Titular: Jarbas Soares Rocha – Procurador Geral
Suplente: Marco Aurélio Nogueira Reis
- Representante da Secretaria M. de Educação, Esporte, Cultura e Lazer:
Titular: Eliane Santos – Pedagoga
Suplente: Raniely Oliveira Santos - Pedagoga
- Representante da Secretaria M. Saúde e Mobilizadora da Secretaria de Saúde:
Titular: Rosania Katiane Matos – Mobilizadora da Secretaria M. de Saúde
Suplente: Dayane Cruz Santos - Mobilizadora da Secretaria M. de Saúde
- Representante do Conselho Tutelar:
Titular: Débora Danielle Oliveira Silva – Psicóloga
Suplente: Sandra Regina Santos de Jesus – Vice-Presidente do CMDCA.
- Representante do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA): Titular: Izabel Cristina Aires Castelo Branco – Presidente do (CMDCA)
Suplente: Rodrigo de Freitas Castro – Presidente Casa dos Conselhos
- Representante do Centro de Referência Especializado da Assistência Social: Titular: Andréia Pereira dos Santos – Assistente Social
Suplente: Sany Mariana Moura Evangelista – Psicóloga (CREAS)
- Representante do Programa Bolsa Família (CadÚnico):
Titular: Juliana Soares de Jesus – Assistente Social (CREAS)
Suplente: Ana Paula Barbosa da Silva – Auxiliar Adm. Programa Bolsa Família
- Representante Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV):
Titular: Carlos Henrique Barroso Souza – Coordenador do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)
Suplente: Ana Lúcia de Souza Neves – Mobilizadora da Secretaria M. de Desenvolvimento Social e Políticas Públicas – Selo Unicef.
- 1º - O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
- 2º - As atividades desenvolvidas pelos membros do Comitê Gestor nomeados no Artigo 3º, deste Decreto, não serão remuneradas, porém consideradas serviços relevantes ao município.
Art.4º - Mediante deliberação do Comitê, a qualquer tempo, poderão compor o Comitê entidades privadas não governamentais ou órgãos do Poder Público que desempenhem atividades relevantes à política pública da primeira infância e proteção à criança, por meio de um representante.
Art.5º - O Programa Criança Feliz tem como objetivos:
- Promover o desenvolvimento infantil integral;
- Apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento da criança;
- Cuidar da criança em situação de vulnerabilidade até os seis anos de idade;
- Fortalecer o vínculo afetivo e o papel das famílias no cuidado, na proteção e na educação das crianças;
- Estimular o desenvolvimento de atividades lúdicas;
- Facilitar o acesso das famílias atendidas às políticas e serviços públicos de que necessitem;
Art.6º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação e revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Janaúba/MG, 20 de janeiro de 2025.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL DE JANAÚBA
JARBAS SOARES ROCHA – OAB/MG: 133.943
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO