LEGISLAÇÃO

DECRETO MUNICIPAL Nº080, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

DISPÕE SOBRE O DESCAUCIONAMENTO DE 07 (SETE) LOTES DADOS COMO GARANTIA DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA NO LOTEAMENTO DENOMINADO PIAU II, POR MEIO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 068/2016, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

O Prefeito Municipal de Janaúba/MG, no uso de suas atribuições legais, notadamente a prerrogativa de expedir decretos municipais, bem como a competência que lhe oferece a Lei Federal 6.766/1979, o Plano Diretor Municipal, instituído pela Lei nº 1.744 de 06 de dezembro de 2007, com suas respectivas alterações e, ainda,

 

CONSIDERANDO a aprovação do projeto do Loteamento Piau II, por meio do Decreto n. 068, de 20 de dezembro de 2016, que caucionou 21 (vinte um) lotes como garantia de execução de obras de infraestrutura básica;

 

CONSIDERANDO o Comunicado Interno da Comissão Técnica de Coordenação e Análise de Projetos e Parcelamentos do Solo, subscrito por seu Presidente, acompanhado de cópia da Ata da reunião realizada em 10 de julho de 2026, por meio do qual é solicitada a edição de Decreto Municipal para o descaucionamento dos 07 (sete) lotes do Loteamento Piau II, em razão do cumprimento integral das obrigações assumidas, não havendo mais pendências técnicas relativas às obras e aos serviços garantidos;

 

DECRETA:

 

Art.1º - Ficam descaucionados os 07 (sete) lotes integrantes do Loteamento Piau II, anteriormente dados em garantia da execução das obras de infraestrutura básica do referido loteamento, conforme registro constante da Matrícula nº 6.821, junto ao Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Janaúba/MG, a seguir relacionados:

 

a)    Nº 14, na rua 12, matrícula 9.074, medindo 300,12m2;

b)   Nº 17, na rua 12, matrícula 9.077, medindo 300,12m2;

c)    Nº 18, na rua 12, matrícula 9.078, medindo 300,12m2;

d)   Nº 19, na rua 12, matrícula 9.079, medindo 300,12m2;

e)    Nº 09, na rua 11, matrícula 9.069, medindo 300,12m2;

f)     Nº 10, na rua 11, matrícula 9.070, medindo 300,12m2;

g)   Nº 13, na rua 11, matrícula 9.073, medindo 300,12m2;

 

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto Municipal nº 077, de 7 de agosto de 2026, e demais disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Prefeitura de Janaúba-MG, 14 de agosto de 2026.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de janaúba

 

JARBAS SOARES ROCHA - OAB/MG: 133.943

Procurador-Geral do Município

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