LEGISLAÇÃO
DECRETO N°083, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO ORIUNDO DA EMENDA PARLAMENTAR Nº: 44370002 À FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Janaúba/MG, JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, notadamente aquelas constantes no artigo 83, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o que dispõe o artigo 5º, Inciso II da Portaria GM/MS nº: 6.904/2005, de 28 de abril de 2025, sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025.
Considerando que o recurso, objeto da emenda parlamentar nº: 44370002, já foi disponibilizado e creditado ao município.
Considerando que a Fundação Hospitalar de Janaúba apresentou Plano de Trabalho coerente, nos termos do artigo 6º, contendo os elementos necessarios do § 1º do artigo 7º, ambos da Portaria GM/MS nº: 6.904/2005, de 28 de abril de 2025, com o objetivo de Garantir a manutenção e o funcionamento ininterrupto da urgência e emergência, assegurando a qualidade e a sustentabilidade do atendimento, por meio de custeio de insumos, despesas operacionais e fortalecimento das equipes multiprofissionais.
Considerando que nos termos da Lei Municipal nº: 1.932, de 03 de novembro de 2011, a Fundação hospitalar é vinculada ao município de Janaúba, que deve fazer a supervisão nos termos legais, administrativos e estatutários vigentes, não podendo por qualquer meio se desvincular;
Considerando que os serviços de saúde prestados na Fundação Hospitalar de Janaúba serão organizados em conformidade com os princípios, as diretrizes, os objetivos e as normas constitucionais, legais e administrativas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Proposta de Incremento – MAC, cadastrada sob o nº: 36000666123202500, ano de 2025, no Programa de Incremento ao Custeio de Serviços da Atenção Especializada à Saúde.
Considerando que a Fundação Hospitalar de Janaúba apresentou “Plano de Trabalho”, nos termos propostos pela Portaria GM/MS nº: 6.904/2005, de 28 de abril de 2025, sendo o mesmo aprovado pela Secretaria Municipal de Saúde do município;
D E C R E T A:
Art.1º- Fica autorizado o repasse de recurso financeiro no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), oriundo da Emenda Parlamentar nº 44370002, a Fundação Hospitalar de Janaúba, inscrita no CNPJ sob o nº 14.706.049/0001-79, com sede na Avenida Pedro Alvares Cabral, nº 140, bairro: Veredas, cidade de Janaúba/MG.
Art.2º- O repasse referido no artigo anterior, destina-se a “Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica”, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme proposta cadastrada no Ministério da Saúde, vedada a utilização para custear despesas relacionadas ao pagamento de pessoal da saúde, incluindo encargos sociais.
Art.3º- O repasse será efetivado em parcela única em conta específica, atendendo as normas vigentes aplicáveis à transferência de recursos públicos, especialmente, a PORTARIA GM/MS Nº 6.904, DE 28 DE ABRIL DE 2025.
Art.4º- Caberá a Fundação Hospitalar beneficiária do repasse a responsabilidade pela correta aplicação dos recursos recebidos, devendo disponibilizar as informações necessárias e prestar contas à Secretaria Municipal de Saúde do município que deverá registrar e justificar a execução no Relatório Anual de Gestão - RAG, promovendo a transparência e a prestação de contas, nos termos estabelecidos na Portaria GM/MS nº: 6.904/2005.
Art.5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Janaúba-MG, 28 de agosto de 2025.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
JARBAS SOARES ROCHA – OAB/MG: 133.943
Procurador-Geral do Município