LEGISLAÇÃO

DECRETO MUNICIPAL Nº 084, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DAS TARIFAS DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE JANAÚBA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA/MG, JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 83, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o Processo Licitatório nº 38/2022, Concorrência nº 01/2022, cujo objeto é a exploração e prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros no Município de Janaúba;

 

CONSIDERANDO que o Edital estabelece que a tarifa será preservada pelas regras de reajuste e revisão previstas no instrumento convocatório e no contrato de concessão, com reajuste após o período de 12 (doze) meses, tendo como data inicial a data de entrega da proposta;

 

CONSIDERANDO que o Edital prevê fórmula de reajuste composta pela variação do IPC, com peso de 30% (trinta por cento), e pela variação do IGP-DI, com peso de 70% (setenta por cento), utilizando-se os índices publicados pela Fundação Getulio Vargas referentes ao segundo mês anterior à data prevista para o reajuste;

 

CONSIDERANDO a aplicação anual e sucessiva da fórmula de reajuste, tomando-se em cada exercício a tarifa resultante do exercício anterior, com os cálculos intermediários mantidos sem arredondamento;

 

CONSIDERANDO que, segundo a memória de cálculo, os fatores anuais apurados foram de 2,4721% em 2023, -1,7537% em 2024, 7,3553% em 2025 e -1,0658% em 2026;

DECRETA:

Art.1º- Ficam reajustadas, para o exercício de 2026, as tarifas do serviço público de transporte coletivo de passageiros no Município de Janaúba/MG, nos valores constantes do Anexo Único deste Decreto.

 

Parágrafo único - Os valores resultam da aplicação sucessiva da fórmula contratual de reajuste prevista no Anexo X do Edital da Concorrência nº 01/2022, observada a evolução anual dos índices e o valor tarifário resultante do exercício imediatamente anterior.

 

Art.2º- Para fins de memória de cálculo, ficam registrados os seguintes percentuais anuais de reajuste: I – 2023: +2,4721%; II – 2024: -1,7537%; III – 2025: +7,3553%; e IV – 2026: -1,0658%.

 

Art.3º- Os valores constantes do Anexo Único são expressos em moeda corrente e arredondados para centavos exclusivamente para fins de cobrança ao usuário, preservando-se, na memória de cálculo, as casas decimais necessárias à apuração dos reajustes sucessivos.

 

Art.4º- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Janaúba/MG, 21 de setembro de 2026.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba/MG

 

 

JARBAS SOARES ROCHA – OAB/MG 133.943

Procurador-Geral do Município de Janaúba

 

 

ANEXO ÚNICO

TARIFAS DO TRANSPORTE COLETIVO – EXERCÍCIO 2026

LINHA

2026

Janaúba/Quem-Quem

R$ 10,70

Janaúba/Maromba

R$ 8,55

Janaúba/Agreste

R$ 8,55

Janaúba/Amargoso

R$ 8,55

Janaúba/Poção de Santa Cruz

R$ 4,30

Janaúba/Jatobá

R$ 6,40

Janaúba/Retiro, Brejinho, Terra Branca

R$ 9,60

Janaúba/Taboquinha/Jataí, Poção Velho

R$ 10,70

Janaúba/Barroquinha

R$ 10,70

Paus Altos/Maromba

R$ 8,55

Janaúba/Fazenda Grande Minas

R$ 15,00

Janaúba/Jacaré Grande

R$ 12,80

Janaúba/Vila dos Poções

R$ 8,55

Campus Universitário

R$ 3,40

Janaúba/Barreiro da Raiz

R$ 10,70

Janaúba/Barreiro de Dentro

R$ 12,85

Janaúba/Beira do Rio

R$ 14,45

Algodões/Ribeirão do Ouro

R$ 4,30

 

 

 

 

 

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