LEGISLAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº087, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO Nº 126, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012, QUE DISPÕS SOBRE A APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO DE TERRENO URBANO DENOMINADO “VEREDAS AVENIDA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Janaúba/MG, JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, notadamente aquelas constantes no artigo 83, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal, e ainda o que dispõem as Leis Municipais 1.744/2007 e 2.104/2015, e a Lei nº 6.766/1979,
Considerando a Lei Federal 6.766/1979, que “Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, e dá outras Providências;
Considerando a Lei Municipal nº 1.744/2007, que “Dispõe sobre a política de desenvolvimento e de expansão urbana do município de Janaúba e institui o plano diretor democrático de desenvolvimento sustentável, e dá outras providências”, com alterações propostas pela Lei Municipal nº 2.568/2022;
Considerando o Decreto Municipal nº 126, de 19 de novembro de 2012, que aprovou o Loteamento “Veredas Avenida” e o poder-dever de autotutela do município que lhe concede a possibilidade de revogar os seus atos, sem a necessidade de provocação do Poder Judiciário;
Considerando que a Comissão Técnica de Coordenação e Análise de Projeto de Parcelamento de Solo do município, deliberou em reunião ordinária realizada em 11/06/2025, pela revogação da aprovação do loteamento anteriormente aprovado, uma vez que, embora tenha sido aprovado formalmente pelo município, ele nunca foi registrado em cartório, o que compromete sua validade jurídica.
Considerando que incumbe ao Município o poder-dever de agir para fiscalizar e regularizar os loteamentos, assim como do ente municipal a responsabilidade pelo parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, a procuradoria visando garantir o direito constitucional ao contraditório e a ampla defesa oficiou na data de 15 de julho de 2025, o proprietário do loteamento para manifestar e apresentar documentos no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, porém, decorrido o prazo o loteador quedou-se inerte.
D E C R E T A:
Art.1º - Fica revogado o Decreto Municipal n° 126, de 19 de dezembro de 2012, que aprovou o loteamento de terreno urbano, denominado, pela ausência de registro no Serviço de Imóveis da Comarca de Janaúba.
Art.2 - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Janaúba-MG, 02 de setembro de 2025.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba/MG
JARBAS SOARES ROCHA
Procurador Geral do Município de Janaúba