LEGISLAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº095, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
PRORROGA O MANDATO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTE - CMC.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, Prefeito do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, a Lei 2.226/2017 – que instituiu o Código Tributário Municipal e os Decreto Municipais que tratam da matéria;
Considerando que o artigo 343 da Lei Municipal nº 2.226/2017, autorizou o chefe do poder executivo a fixar o funcionamento e os atos regulamentares do Conselho Municipal de Contribuintes por meio de decreto;
Considerando a importância do Conselho de Contribuintes e a necessidade de se fazer ajustes e alterações no seu regimento interno para melhor atender aos interesses da legislação municipal, estadual e federal;
DECRETA:
Art.1°- Fica prorrogado até 31/12/2025, o mandato dos conselheiros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Contribuintes, nomeados pelo Decreto Municipal nº: 139, de 20 de dezembro de 2022;
Art.2º- Durante o período da prorrogação, os membros continuarão exercendo suas funções com os mesmos direitos e deveres previstos nas normas de origem;
Art.3º- A prorrogação é necessária para validar os atos do Conselho Municipal de Contribuintes e para que sejam realizadas alterações na legislação, visando a sua adequação e melhor funcionamento;
Art.4º- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025.
Janaúba-MG, 14 de outubro de 2025.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba/MG
JARBAS SOARES ROCHA
Procurador Geral do Município de Janaúba