LEGISLAÇÃO

DECRETO MUNICIPAL Nº 097, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026

 

DISPÕE SOBRE O DESCAUCIONAMENTO DE LOTES ANTERIORMENTE CAUCIONADOS E O CAUCIONAMENTO DE NOVOS LOTES NO LOTEAMENTO CIDADE UNIVERSITÁRIA, NO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Janaúba/MG, no uso de suas atribuições legais, notadamente a prerrogativa de expedir decretos municipais, bem como a competência que lhe oferece a Lei Federal 6.766/1979, o Plano Diretor Municipal, instituído pela Lei nº 1.744 de 06 de dezembro de 2007, com suas respectivas alterações e, ainda,

 

CONSIDERANDO a aprovação do projeto de loteamento denominado ‘Bairro Cidade Universitária’, que passou a integrar o bairro Algodões, por meio do Decreto Municipal nº 119, de 31 de outubro de 2012, cujo artigo 2º estabeleceu a destinação de 98 (noventa e oito) lotes como garantia da execução das obras de infraestrutura básica do referido empreendimento;

 

CONSIDERANDO o Comunicado Interno da Comissão Técnica de Coordenação e Análise de Projetos e Parcelamentos do Solo, subscrito por seu Presidente, que informa a aprovação da matéria na reunião realizada em 14 de outubro de 2026, bem como solicita a edição de Decreto Municipal visando ao descaucionamento de 27 (vinte e sete) lotes, localizados nas Quadras 07, 23 e 24, e ao caucionamento de 26 (vinte e seis) lotes da Quadra 14, todos integrantes do Loteamento Cidade Universitária.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam descaucionados 27 (vinte e sete) lotes, localizados nas Quadras 07, 23 e 24, anteriormente dados em garantia, juntamente com outros 71 (setenta e um) lotes, para assegurar a execução das obras de infraestrutura básica do Loteamento Cidade Universitária, nos termos do art. 2º do Decreto Municipal nº 119, de 31 de outubro de 2012, com garantia registrada perante o Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Janaúba/MG, na matrícula mãe nº 16.055.

 

a) Quadra 07 - 04 (quatro) lotes, descritos no AV-7 da matrícula n° 16.055

·         Lote 01, com área de 418,64 m2, matrícula n° 18.060;

·         Lote 02, com área de 418,56 mº, matrícula n° 18.061;

·         Lote 03, com área de 418,65 mº, matrícula n° 18.062;

·         Lote 04, com área de 418,62 m2, matrícula n° 18.063.

 

b) Quadra 23 - 11 (onze) lotes, descritos no AV-7 da matrícula n° 16.055:

 

·         Lote 01, com área de 365,00 mº, matrícula n° 18.341;

·         Lote 02, com área de 365,01 mº, matrícula n° 18.342;

·         Lote 03, com área de 374,06 mº, matrícula n° 18.343;

·         Lote 04, com área de 374,06 m2, matrícula n° 18.344;

·         Lote 05, com área de 374,06 m2, matrícula n° 18.345;

·         Lote 06, com área de 374,06 m2, matrícula n° 18.346;

·         Lote 07, com área de 374,06 m2, matrícula n° 18.347

·         Lote 08, com área de 374,06 mº, matrícula n° 18.348;

·         Lote 09, com área de 374,06 m2, matrícula n° 18.349;

·         Lote 10, com área de 374,06 m2, matrícula n° 18.350;

·         Lote 11, com área de 374,07 m2, matrícula n° 18.351.

 

c) Quadra 24 - 12 (doze) lotes, compreendendo os Lotes 01 ao 12, descritos

no AV-7 da matrícula n° 16.055:

 

·         Lote 01, com área de 369,05 m2, matrícula n° 18.352;

·         Lote 02, com área de 369,05 mº, matrícula n° 18.353;

·         Lote 03, com área de 369,05 m2, matrícula n° 18.354;

·         Lote 04, com área de 369,05 m2, matrícula n° 18.355;

·         Lote 05, com área de 369,05 mº, matrícula n° 18.356;

·         Lote 06, com área de 369,05 m2, matrícula n° 18.357;

·         Lote 07, com área de 369,05 mº, matrícula n° 18.358;

·         Lote 08, com área de 369,05 m2, matrícula n° 18.359;

·         Lote 09, com área de 369,05 m2, matrícula n° 18.360;

·         Lote 10, com área de 369,05 m2, matrícula n° 18.361;

·         Lote 11, com área de 369,05 m2, matrícula n° 18.362;

·         Lote 12, com área de 369,05 m2, matrícula nº 18.363.

 

 

Art. 2º - Ficam caucionados 26 (vinte e seis) lotes integrantes da Quadra 14, descritos no AV-7 da matrícula nº 16.055, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Janaúba/MG, oferecidos em garantia da execução das obras de infraestrutura básica do loteamento, conforme identificação individualizada a seguir:

·         Lote 01, com área de 388,30 m2, matrícula n° 18.163;

·         Lote 02, com área de 388,30 m2, matrícula n° 18.164;

·         Lote 03, com área de 388,29 mº, matrícula n° 18.165;

·         Lote 04, com área de 388,30 m2, matrícula n° 18.166;

·         Lote 05, com área de 388,30 m2, matrícula n° 18.167;

·         Lote 06, com área de 388,29 mº, matrícula n° 18.168;

·         Lote 07, com área de 388,30 m2, matrícula n° 18.169;

·         Lote 08, com área de 421,16 m2, matrícula n° 18.170;

·         Lote 09, com área de 421,16 m2, matrícula n° 18.171;

·         Lote 10, com área de 421,22 m2, matrícula n° 18.172;

·         Lote 11, com área de 421,11 m2, matrícula n° 18.173;

·         Lote 12, com área de 421,16 mº, matrícula n° 18.174;

·         Lote 13, com área de 421,16 mª, matrícula n° 18.175;

·         Lote 14, com área de 386,65 m2, matrícula n° 18.176;

·         Lote 15, com área de 386,65 m2, matrícula n° 18.177;

·         Lote 16, com área de 386,65 m2, matrícula n° 18.178;

·         Lote 17, com área de 386,65 m', matrícula n° 18.179;

·         Lote 18, com área de 386,65 mº, matrícula n° 18.180;

·         Lote 19, com área de 386,65 m', matrícula n° 18.181;

·         Lote 20, com área de 386,65 m2, matrícula n° 18.182;

·         Lote 21, com área de 360,00 m2, matrícula n° 18.183;

·         Lote 22, com área de 360,00 m2, matrícula n° 18.184;

·         Lote 23, com área de 360,00 m2, matrícula n° 18.185;

·         Lote 24, com área de 360,00 m2, matrícula n° 18.186;

·         Lote 25, com área de 360,00 m2, matrícula n° 18.187;

·         Lote 26, com área de 366,00 m2, matrícula n° 18.188.

 

Art. 3 - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre, se. Publique-se. Cumpra-se.

Prefeitura de Janaúba/MG, 05 de novembro de 2026.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

JARBAS SOARES ROCHA - OAB/MG: 133.943

Procurador Geral do Município

Fechar Imprimir
Área do Cidadão
Seus dados serão utilizados exclusivamente para autenticação e acompanhamento de serviços da Prefeitura, conforme nossa Política de Privacidade.
Recuperar Senha