LEGISLAÇÃO
DECRETO N°098,DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO À FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº: 14.706.049/0001-79, CONFORME PLANO DE TRABALHO APROVADO E PROPOSTA DE CUSTEIO MAC Nº: 63000643640202500, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Janaúba/MG, JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, notadamente aquelas constantes no artigo 83, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a Portaria GM/ms Nº 6.916, DE 6 DE MAIO DE 2025, Estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;
CONSIDERANDO que o recurso, objeto da Proposta de Custeio - MAC, cadastrada sob o nº: 63000643640202500, já foi disponibilizado e creditado ao município;
CONSIDERANDO que a Fundação Hospitalar de Janaúba, com sede na Avenida Pedro Alvares Cabral, nº 140, bairro: Veredas, cidade de Janaúba/MG, apresentou 03 (três) Planos de Trabalho na data de 01 de agosto de 2025, nos termos da Portaria GM/ms Nº 6.916, DE 6 DE MAIO DE 2025;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde do município aprovou os 03 (três) planos de trabalhos apresentados pela Fundação Hospitalar de Janaúba, por estarem em conformidade com os termos propostos pela Portaria GM/ms Nº 6.916, DE 6 DE MAIO DE 2025;
CONSIDERANDO que nos termos da Lei Municipal nº: 1.932, de 03 de novembro de 2011, a Fundação hospitalar é vinculada ao município de Janaúba, que deve fazer a supervisão nos termos legais, administrativos e estatutários vigentes, não podendo por qualquer meio se desvincular;
CONSIDERANDO que os serviços de saúde prestados na Fundação Hospitalar de Janaúba serão organizados em conformidade com os princípios, as diretrizes, os objetivos e as normas constitucionais, legais e administrativas do Sistema Único de Saúde;
D E C R E T A:
Art.1º- Fica autorizado o repasse de recurso financeiro no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), oriundo da Proposta nº 63000643640202500, à Fundação Hospitalar de Janaúba (CNPJ nº 14.706.049/0001-79), para ações e serviços do PMAE – Componente Cirurgia (PNRF/Mutirão), voltados à realização de cirurgias ortopédicas de alta complexidade.
Parágrafo Único - O repasse será efetuado em parcela única, na conta específica nº 71.185-3, agência 0935-0, Banco do Brasil S.A. – Janaúba/MG, devendo ser aplicado exclusivamente em “Outros Serviços Prestados por Pessoa Jurídica”, sendo vedada a utilização para custeio de despesas com pessoal da saúde, inclusive encargos sociais.
Art.2º- Fica autorizado o repasse de recurso financeiro no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), oriundo da Proposta nº 63000643640202500, à mesma entidade, para ações e serviços do PMAE – Componente Cirurgia (PNRF/Mutirão), voltados à realização de cirurgias ortopédicas de média complexidade.
Parágrafo Único - O repasse será efetuado em parcela única, na conta específica nº 71.184-5, agência 0935-0, Banco do Brasil S.A. – Janaúba/MG, observando-se a mesma destinação do artigo anterior, com vedação expressa à aplicação em despesas de pessoal.
Art.3º - Fica autorizado o repasse de recurso financeiro no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), também oriundo da Proposta nº 63000643640202500, destinado ao custeio de serviços de média e alta complexidade – manutenção.
Parágrafo Único - O repasse será efetuado em parcela única, na conta específica nº 71.169-1, agência 0935-0, Banco do Brasil S.A. – Janaúba/MG, conforme as normas vigentes relativas à transferência de recursos públicos, vedada a utilização para pagamento de pessoal e encargos.
Art.4º- Caberá à Fundação Hospitalar de Janaúba a responsabilidade pela correta aplicação dos recursos recebidos, devendo prestar contas à Secretaria Municipal de Saúde, que registrará a execução no Relatório Anual de Gestão (RAG), nos termos da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, assegurando a transparência e a devida prestação de contas.
Art.5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº: 097 de 20 de outubro de 2025.
Janaúba-MG, 21 de outubro de 2025.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
JARBAS SOARES ROCHA – OAB/MG: 133.943
Procurador-Geral do Município