LEGISLAÇÃO
DECRETO N° 110, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO REGISTRO DA FESTA DE NOSSA SENHORA DA SAÚDE COMO BEM CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANAÚBA, Estado de MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
Considerando o disposto no art. 216 da Constituição da República, que reconhece como patrimônio cultural brasileiro as formas de expressão e os modos de criar, fazer e viver;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.225/1998 que estabelece normas de proteção ao patrimônio cultural do município.
CONSIDERANDO o parecer favorável do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural, emitido em 22/10/2025, reconhecendo o valor histórico, social e cultural da Festa de Nossa Senhora da Saúde;
CONSIDERANDO a relevância da Festa de Nossa Senhora da Saúde como expressão da identidade, envolvendo práticas tradicionais, memória, saberes populares, celebrações comunitárias e valorização da cultura local.
D E C R E T A:
Art.1º- Fica homologado o registro da Festa de Nossa Senhora da Saúde como forma de expressão integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Município.
Art.2º - O bem cultural de que trata este Decreto será inscrito no Livro de Registro das Celebrações do Município, mantido pelo órgão municipal responsável pela cultura e patrimônio.
Art.3º - Compete ao órgão municipal de cultura, em articulação com o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, promover ações de documentação, valorização e salvaguarda do bem registrado, inclusive a elaboração e atualização de Plano de Salvaguarda, observada a participação da comunidade detentora.
Art.4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Janaúba-MG, 21 de novembro de 2025.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
JARBAS SOARES ROCHA – OAB/MG: 133.943
Procurador Geral do Município de Janaúba