LEGISLAÇÃO

DECRETO MUNICIPAL Nº119, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA DATA DE VALIDADE DOS ALVARÁS COM VENCIMENTO EM 31/12/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito de Janaúba/MG, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 83, da Lei Orgânica do Município.

 

CONSIDERANDO a necessidade de fixação das datas e dos prazos para o pagamento dos tributos municipais constantes no Código Tributário Municipal e demais legislações vigentes para vigorar no exercício de 2026;

 

CONSIDERANDO a importância do estabelecimento do Calendário Fiscal de Recolhimento de Tributos de Janaúba, constantes no , que torna possível ao contribuinte conhecer, antecipadamente, as datas para para o cumprimento de suas obrigações tributárias com o Município;

 

CONSIDERANDO que o índice de reajuste dos tributos vinculados à UFM é a soma do acumulado no ano de 2025 e que o percentual do Índice Oficial (INPC) relativo ao mês 12/2025 será divulgado no 8º dia útil de janeiro, ou seja, em 13/01/2026;

 

CONSIDERANDO o cronograma da Administração Fazendária do Município de Janaúba, cujo objetivo é melhorar a relação fisco-contribuinte através da transparência e da ampla divulgação da legislação tributária,

 

D E C R E T A:

 

Art.1º - Ficam prorrogados até o dia 31/03/2026, excepcionalmente, os alvarás com vencimento em 31/12/2025.

 

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Janaúba, MG, 08 de dezembro de 2025.

 

    JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS                                                                                            

Prefeito Municipio de Janaúba.

 

JARBAS SOARES ROCHA                                                                                                                              

Procurador Geral do Município de Janaúba

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