LEGISLAÇÃO

DECRETO MUNICIPAL Nº120, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025

ALTERA O DECRETO Nº. 082, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019, QUE “REGULAMENTA O ANDAMENTO E TRAMITAÇÃO DO PROCESSO DE DIRETRIZES URBANÍSTICAS E APROVAÇÃO DO PARCELAMENTO DO SOLO E CRIA COMISSÃO TÉCNICA DE COORDENAÇÃO E ANÁLISE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Janaúba/MG, JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, notadamente aquelas constantes no artigo 83, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art.1º - Ficam alterados os incisos do Parágrafo único do artigo 14 do Decreto Municipal nº. 082.2019, que “Regulamenta o andamento e tramitação do processo de diretrizes urbanísticas e aprovação do parcelamento do solo e cria comissão técnica de coordenação e análise e dá outras providências”, que passa a ser o §1º, acrescido do §2º, passando a viger com a redação que se segue:

 

                        “Art.14. (...)

 

                        §1º. A Comissão Técnica de que trata o caput deste artigo é composta                por 06 (seis) membros indicados pelas secretarias ou órgãos:

 

I.     02 (dois) membros, nomeados pela Secretaria Municipal de Fazenda e/ou pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;

II.    01 (um) membro da Secretaria Municipal de Planejamento;

III.  01 (um) membro da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, que obrigatoriamente deverá ocupar o cargo de engenheiro do Município;

IV.  01 (um) membro da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, que obrigatoriamente deverá ocupar o cargo de arquiteto do Município;

V.   01 (um) membro da Procuradoria Jurídica do Município.

 

                        §2º. A Comissão Técnica deve se reunir sempre que convocada pelo seu                       Presidente, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, no                                    mesmo ato da formação da Comissão Técnica.

 

Art.2º - Fica alterado o caput do artigo 15 do Decreto Municipal nº. 082.2019, que passa a viger com a seguinte redação, revogando-se o Parágrafo único:

                             Art. 15. A Comissão Técnica fica vinculada à Secretaria de Fazenda,                        para fins funcionais e orçamentários.

 

Janaúba-MG, 08 de dezembro de 2025.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS                                                                                        

Prefeito Municipal de Janaúba/MG

 

 JARBAS SOARES ROCHA                                                                                                                  

Procurador Geral do Município de Janaúba

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