LEGISLAÇÃO
Lei nº 1.270 de 24 de setembro de 1999.
Autoriza o Poder Executivo a quitar débitos de Contribuintes mediante Dação de Imóveis ou móveis novos.
A Câmara Municipal de Janaúba, através de seus representantes decreta, e eu Prefeito Municipal sansiono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permitir a quitação de débitos de contribuintes com a Fazenda Municipal, inscrita ou não em dívida ativa, mediante a daçao em pagamento ao Tesouro Municipal de bens imóveis ou móveis novos.
Parágrafo Único - O Poder Executivo estabelece em regulamento a forma, o prazo e as demais condições em que se efetivará a dação em pagamento, observada a necessidade e a conveniência da utilização dos bens no serviço público municipal.
Art. 2º - O valor pelo qual será recebido o bem será o preço de mercado, precedido de avaliação prévia de Comissão Especial, designada para esta finalidade.
Art. 3º - De acordo com as necessidade s do Município, ri bem recebido em dação poderá ser alienado, pela avaliação do artigo anterior, através de Concorrência ou Leilão Público.
Art. 4º - O valor do débito apurado poderá sofrer alterações, caso o Município conceda incentivos fiscais, dentro da vigência da lei autorizativa.
Art. 5º - Os bens recebidos em dação incorporarão automaticamente ao patrimônio público do Município.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Janaúba, 24 de setembro de 1999.
WILDEMAR MAXIMINO DA CRUZ
Prefeito Municipal