LEGISLAÇÃO
LEI 1.435 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2.001
Institui a matéria “Noções Básicas Sobre os Riscos e Malefícios do Consumo de Drogas” e dá outras providências.
O Povo do Município de Janaúba, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído como atividade extra-curricular obrigatória do ensino Fundamental, nas escolas públicas municipais, a matéria . “Noções Básicas Sobre os Riscos e Malefícios do Consumo de Drogas”.
§ 1º - As aulas serão ministradas pelos próprios professores da rede municipal de ensino.
§ 2º - A capacitação, orientação e supervisão dos professores, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, com apoio da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - A Prefeitura Municipal envidará esforços para estimular, através da concessão de benefícios, a serem estabelecidos por regulamentação própria, a inclusão da matéria “Noções Básicas Sobre os Riscos e Malefícios do Consumo de Drogas” nas escolas de rede privada de ensino.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo máximo de 30 (trinta ) dias após sus publicação.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Janaúba aos, 12 de novembro de 2001.
Ivonei Abade Brito
Prefeito de Janaúba
Alberto Marques
Chefe de Gabinete