LEGISLAÇÃO

LEI 1.457 DE 06 DE MARÇO DE 2.002

 

            Desafeta o bem especifico, convertendo-o em bem dominial.

 

O Povo do Município de Janaúba, por seus representantes decretou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica desafetado da sua destinação anterior, de bem de uso comum do povo, ou ainda de uso especial, sendo convertido em bem dominial ou patrimonial as áreas constantes no croquis anexo, localizados no Bairro Padre Eustáquio.

§ 1º - As áreas mencionadas possuem uma área total de 3.166,25 m2 (três mil, cento e sessenta e seis virgula e vinte e cinco metros quadrados) e ficam transformadas em área de bem público disponível.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura de Janaúba, aos 06 de março de 2.002

 

Ivonei Abade Brito

Prefeito de Janaúba

 

Alberto Marques

Chefe de Gabinete

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