LEGISLAÇÃO

LEI 1.480 DE 20 DE JUNHO DE 2.002

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE FRUTAS DO NORTE DE MINAS – ASFRUT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Produtores Rurais de Frutas do Norte de Minas - ASFRUT.

Art. 2º-  Revogam-se a disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura de Janaúba, 20 de junho de 2.002.

 

 

IVONEI ABADE BRITO

Prefeito de Janaúba

 

 

ALBERTO MARQUES

Chefe de Gabinete

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