LEGISLAÇÃO
LEI 1.485 DE 20 DE AGOSTO DE 2.002
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA DESTE MUNICÍPIO A ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE JANAÚBA – ADEJAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Deficientes de Janaúba – ADEJAN.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Janaúba, aos 20 de agosto de 2.002
Ivonei Abade Brito
PREFEITO DE JANAÚBA
Alberto Marques
CHEFE DE GABINETE