LEGISLAÇÃO

LEI 1.487 DE 20 DE AGOSTO DE 2.002

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE JANAÚBA A DOAR UMA ÁREA DE 41.041,60 M2 AO ESTADO DE MINAS GERAIS.

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo de Janaúba autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais um terreno com 41.041,06 m2 (quarenta e um mil e quarenta e um metros e sessenta centímetros quadrados), avaliado em R$ 12.350,00 (doze mil, trezentos e cinqüenta reais), com as seguintes divisas e confrontações:

Ao Norte pela frente na distância de 222,99 metros com a Avenida Aeroporto;

Ao Sul pelos fundos na distância de 260,60 metros com Rua Oito;

Ao Leste pelo lado direito na distância de 208,20 metros, sendo 138,20 metros com a Rua 23 e 70,00 metros com a Rua do Canal;

A Oeste pelo lado esquerdo na distância de 126,76 metros com os lotes 03 e 15 , proveniente da transcrição imobiliária nº R-1-M-9.457, de 15/03/2002 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Janaúba – Minas Gerais.

Art. 2º - O imóvel descrito no artigo 1º destina-se exclusivamente a construção de um Centro de Proteção e Assistência aos Condenados.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Janaúba, aos 20 de agosto de 2.002

 

Ivonei Abade Brito

PREFEITO DE JANAÚBA

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