LEGISLAÇÃO
LEI Nº 1.502 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2.002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A EXTENSÃO DE 5ª A 8ª SÉRIES, NAS ZONAS URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA.
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo instituir a extensão de 5ª a 8ª séries, que faltam para completar o ensino de 1º Grau nas seguintes escolas:
1 - Escola Municipal Américo Soares de Oliveira, com sede na Av. Julia Gomes de Freitas nº 58, Bairro Barbosas, zona urbana.
2 - Escola Municipal Francisco Sá, com sede na localidade de Barroquinha, zona rural.
3 - Escola Municipal Presidente Castelo Branco, com sede na localidade de Lagoa Grande, zona rural.
4 - Escola Municipal Tiradentes, com sede na localidade de Fazenda Mandacaia, zona rural
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Janaúba, 28 de novembro de 2.002
Ivonei Abade Brito
Prefeito de Janaúba
Alberto Marques
Chefe de Gabinete