LEGISLAÇÃO

LEI N.º  1.638 DE 25 DE AGOSTO DE 2.005

 

DÁ À ATUAL RUA “N” DO BAIRRO BARBOSA A DENOMINAÇÃO DE RUA FELICIA FERNANDES DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominada de “Rua Felicia Fernandes de Souza”, a atual Rua “N”, que dá início na Av. João Teixeira e com término na Rua Silvestre Bispo dos Santos no Bairro Barbosa.

Art. 2º- Revogam se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura de Janaúba, aos 25 de agosto de 2.005.

 

Ivonei Abade Brito

Prefeito de Janaúba

 

Robson Luiz Veloso

Secretário da Fazenda

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