LEGISLAÇÃO
LEI N.º 1.643 DE 03 DE OUTUBRO DE 2.005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO GAMELEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu Prefeito em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Moradores do Bairro Gameleira.
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Janaúba, aos 03 de outubro de 2.005.
Ivonei Abade Brito
Prefeito de Janaúba/MG
Robson Luiz Veloso
Secretário da Fazenda