LEGISLAÇÃO

LEI N.º  1.643 DE 03 DE OUTUBRO DE 2.005

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO GAMELEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu Prefeito em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Moradores do Bairro Gameleira.

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura de Janaúba, aos 03 de outubro de 2.005.

 

Ivonei Abade Brito

Prefeito de Janaúba/MG

 

Robson Luiz Veloso

Secretário da Fazenda

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