LEGISLAÇÃO
LEI Nº. 1.657 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA REVIVER – ASCOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu Prefeito em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária Reviver – ASCOR.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Janaúba, aos 12 de dezembro de 2.005.
Ivonei Abade Brito
Prefeito de Janaúba
Robson Luiz Veloso
Secretário de Planejamento