LEGISLAÇÃO

LEI Nº. 1.765 DE 21 DE MAIO DE 2008

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 72 DA LEI Nº.1.715 DE 02 DE MAIO DE 2007.

O Povo do Município de Janaúba, por seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º -  Fica alterado o parágrafo único do art. 72 da lei nº.1.715, de 02 de maio de

2007 que “DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA” que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 72º ...

Parágrafo Único – A data-base para revisão dos vencimentos é o mês de março”.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Janaúba, MG, 21 de maio de 2008.

 

 

Ivonei Abade Brito

Prefeito de Janaúba

 

Robson Luiz Veloso

Secretário de Planejamento

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