LEGISLAÇÃO

LEI Nº. 1.798 DE 24 DE ABRIL DE 2009

 

ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 127 DA LEI 1.629 DE 07 DE JUNHO DE 2.005, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA (MG), COM A NOVA REDAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELA LEI 1.754 DE 25 DE MARÇO DE 2008, EM ATENDIMENTO A LEGISLAÇÃO FEDERAL E EM CONFORMIDADE COM AS ALÍQUOTAS APURADAS EM AVALIAÇÃO ATUARIAL.

 

O Povo do Município de Janaúba, por seus representantes decretou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Altera o texto legal do caput do artigo 127 da Lei 1.629 de 07 de junho de 2.005, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 1.754 de 25 de março de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 127 - Além das contribuições previstas no artigo 18 desta Lei, a Prefeitura Municipal de Janaúba (MG), para cobertura do déficit técnico, contribuirá também com uma alíquota de 4,42 % (quatro virgula quarenta e dois por cento) sobre o valor limite dos salários de contribuições dos servidores ativos.

Art. 2º - Revogam-se todas as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

 

Janaúba, MG, 24 de abril de 2009.

 

José Benedito Nunes Neto

Prefeito de Janaúba

 

Robson Luiz Veloso

Secretário de Planejamento

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