LEGISLAÇÃO

LEI Nº. 1.908 DE 28 DE JUNHO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS, NO ANEXO I DA LEI 1.716/2007 E REGULAMENTA O APROVEITAMENTO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, DOS CARGOS EXTINTOS PARA O CARGO DE PROFESSOR INFANTIL.

 

O Prefeito Municipal de Janaúba faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica extinto os 32 (trinta e dois) cargos de Monitor da estrutura administrativa do Município de Janaúba, para fins de regularização da função inerente ao cargo frente à LDB/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e ao PNE/2001 (Plano Nacional de Educação).

 

Art. 2º Fica criado 30 (trinta) cargos de Professor Infantil na Lei nº. 1.716 de 02 de maio de 2007.

 

Parágrafo único. Ficam alterados os Anexos I, II e IV da Lei nº. 1.716 de 02 de maio de 2007.

 

Art. 3° O aproveitamento dos atuais ocupantes dos cargos extintos dar-se-á da seguinte forma:

 

§1º Os atuais ocupantes do cargo de Monitor serão aproveitados automaticamente no cargo de Professor Infantil.

 

§ 2° Aos profissionais Monitores aproveitados no cargo de Professor Infantil, além das vantagens comuns aos funcionários públicos municipais, previstas no respectivo Estatuto, farão jus a gratificação de docência, e as demais vantagens percebidas pelo pessoal do Magistério.

 

Art. 4° Os servidores ocupantes do cargo de Monitor que não possuírem qualificação específica exigida para o cargo de Professor Infantil, terão 10 anos para se adaptar, a partir da vigência da lei;

 

Art. 5º O Poder Executivo promoverá condições para formação inicial dos monitores que não possuam formação mínima exigida por esta lei.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento do Município de Janaúba - MG.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Prefeitura de Janaúba, MG, 28 de junho de 2011.

 

José Benedito Nunes Neto

Prefeito de Janaúba

 

Autor: José Benedito Nunes Neto Prefeito de Janaúba

 

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO

 

 Denominação do Cargo

Escolaridade Mínima Exigida

 

Car g o s

N ov o s

 Vagas

 C a r g a Horária

 Níve l

  Vencimento

Auxiliar de Classe

Ensino Médio Completo

 

68

30 h

I

545,00

Assistente de Educação

Ensino Médio Completo

 

1

30 h

II

545,00

Auxiliar de Biblioteca

Ensino Médio Completo

 

4

40 h

II

545,00

Monitor de Ônibus Escolar

Ensino Médio Completo

 

10

40 h

II

545,00

Auxiliar de Secretaria Escolar

Ensino Médio Completo

 

37

30 h

III

545,00

Monitor Auxiliar

Ensino Médio Completo

 

11

30 h

III

545,00

Professor Infantil

Ensino Médio Completo - Magistério

30

30

25 h

IV

629,21

Professor Educação Básica I

Ensino Normal Superior

 

314

25 h

IV

629,21

Professor Educação Básica II (*)

Ensino Superior Completo

 

58

25 h

V

801,44

Pedagogo

Ensino Superior Completo

 

30

30 h

VI

925,31

TOTAIS

563

 

*As 58 (cinqüenta e oito) vagas relativas ao cargo de Professor Básica II serão distribuídas da seguinte maneira:

LICENCIATURA

 

Licenciatura em Educação Física

 

12

Licenciatura em Letras Português

 

12

Licenciatura em Letras Inglês

 

2

Licenciatura em Matemática

 

10

Licenciatura em Geografia

 

10

Licenciatura em História

 

6

Licenciatura em Ciências

 

6

 

ANEXO II

QUADRO DE CORRELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO PARA FINS DE ENQUADRAMENTO

 

Situação Atual

Situação Futura

 

Nº. Atual de Servidores

Denominação

Denominação

 

Monitor

 

Professor Infantil

 

30

 

 

 

ANEXO IV

 

DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DO MAGISTÉRIO

 Denominação

Requisitos Mínimos para

Provimento

 Atribuições do Cargo

Professor Infantil

Ensino Médio Completo – Magistério

Ministrar aulas às crianças de 0 a 6 anos no CEMEI ou entidades equivalentes e em pré-escolas; promover o processo de ensino-aprendizagem; planejar aulas e desenvolver coletivamente atividades e projetos pedagógicos; participar da avaliação do rendimento escolar; participar de reuniões pedagógicas de colegiado; promover a participação dos pais e responsáveis pelos alunos no processo de  avaliação do ensino-aprendizagem; participar de cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento; participar de atividades escolares que envolvam a comunidade; cuidar, preparar e selecionar material didático pedagógico; escriturar livros de classes e boletins; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

 

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