LEGISLAÇÃO

LEI Nº. 1.918 DE 27 DE JULHO DE 2011

 

ALTERA ANEXO I DA LEI 1.716/2007, PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PERTENCENTES AO QUADRO DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNICAS.

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam alterados os Anexo I e Anexo III da Lei 1.716/2007.

 

Art. 2º - Fica alterado o Artigo 32 da Lei 1.716/2007.

Art. 32 - A cada cargo de provimento efetivo corresponde uma Classe e Grau de vencimento sobre o qual incidirão todas as vantagens a que o servidor fizer jus.

§ 1º - O Anexo III contém os vencimentos correspondentes a cada uma das Classes dos cargos de provimento efetivo.   (Revogado pela Lei 2.186 de 22 de junho de 2016)

§ 2º - O Valor da diferença entre o vencimento base inicial e o obtido mediante o enquadramento na progressão horizontal será demonstrado em separado no recibo de pagamento. (Revogado pela Lei 2.186 de 22 de junho de 2016)

Art. 3º - Fica acrescido o parágrafo 4º ao Art. 19 da Lei 1.716/2007.

§ 4º - Os cargos de contratação temporária previstos neste artigo serão preenchidos mediante a realização de Processo Seletivo Simplificado.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento fiscal vigente do Município de Janaúba - MG.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2011, revogadas as disposições em contrário, no que couber.

 

Janaúba, MG, 27 de Julho de 2011.

 

 

 

José Benedito Nunes Neto

Prefeito de Janaúba

 

Autor: José Benedito Nunes Neto – Prefeito de Janaúba

 

 

 

A N E X O I

QUADRO DE CARGOS DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO

 

 

 

Denominação do Cargo

 

 

 

Escolaridade Mínima Exigida

 

For ma de Recr utam ento

 

 

 

Vaga s

Novas

Vagas

 

 

Total Vaga s

 

 

Carg a  Horá ria

 

 

Ní ve l

 

 

 

Vencim ento

 

 

Educ ação

 

 

P.So

cial

Auxiliar de Classe

Ensino Médio Completo

CP

68

100

 

168

30 h

I

545,00

Assistente de Educação

Ensino Médio Completo

CP

1

 

 

1

30 h

II

556,00

Auxiliar de Biblioteca

Ensino Médio Completo

CP

4

 

 

4

30 h

II

556,00

Monitor de Ônibus Escolar

Ensino Médio Completo

CP

10

7

 

17

40 h

II

556,00

Auxiliar de Secretaria Escolar

Ensino Médio Completo

CP

37

10

 

47

30 h

III

570,00

Monitor Auxiliar

Ensino Médio Completo

CP

11

 

 

11

30 h

III

570,00

Professor Infantil

Ensino Médio Completo -

Magistério

CP

30

 

 

30

25 h

IV

765,00

Professor Educação Básica I

Ensino Normal Superior

CP

314

80

 

394

25 h

IV

765,00

Professor Educação Básica II (*)

Ensino Superior Completo

 

58

36

4

98

25 h

V

835,00

Pedagogo

Ensino Superior Completo

CP

30

17

 

47

30 h

VI

958,00

TOTAIS

 

 

565

250

4

819

 

 

 

*As vagas relativas ao cargo de Professor de Educação Básica II serão distribuídas da seguinte maneira:

 

 

 

LICENCIATURA

For ma de Recr utam ento

 

 

Vaga s

 

Edu caç ão

 

 

P.So

cial

 

Total Vaga s

 

 

 

Licenciatura em Educação Física

CP

12

13

 

25

 

 

 

Licenciatura em Educação Física

PSS

0

 

4

4

 

 

 

Licenciatura em Letras Português

CP

12

1

 

13

 

 

 

Licenciatura em Letras Inglês

CP

2

 

 

2

 

 

 

Licenciatura em Matemática

CP

10

2

 

12

 

 

 

Licenciatura em Geografia

CP

10

 

 

10

 

 

 

Licenciatura em História

CP

6

1

 

7

 

 

 

Licenciatura em Ciências

CP

6

2

 

8

 

 

 

Licenciatura Plena em Ensino Religioso, Ciências da Religião ou Educação Religiosa

CP

 

1

 

1

 

 

 

 

Forma de Recrutamento: CP – Concurso Público --- PSS – Processo Seletivo Simplificado

 

 

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA


Razão: 3%

 

NÍVEIS A B C D E F G H I J K L
I 545,00 562,00 579,00 597,00 615,00 634,00 654,00 674,00 695,00 716,00 738,00 761,00
II 556,00 573,00 591,00 609,00 628,00 647,00 667,00 688,00 709,00 731,00 753,00 776,00
III 570,00 588,00 606,00 625,00 644,00 664,00 684,00 705,00 727,00 749,00 772,00 796,00
IV 765,00 788,00 812,00 837,00 863,00 889,00 916,00 944,00 973,00 1.003,00 1.034,00 1.066,00
V 860,00 887,00 914,00 942,00 971,00 1.001,00 1.032,00 1.063,00 1.095,00 1.128,00 1.162,00 1.197,00
VI 958,00 987,00 1.017,00 1.048,00 1.080,00 1.113,00 1.147,00 1.182,00 1.218,00 1.255,00 1.293,00 1.332,00

 

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