LEGISLAÇÃO
LEI N. 2.199 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016
ALTERA AS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO PREVIJAN.
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- O artigo 19 da Lei no 1.629/2005 passa a ter a seguinte redação.
Art. 19 - As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do artigo 18 serão de 19,37% (dezenove vírgula trinta e sete por cento) e 11% (onze por cento) espectivamente, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição, já incluída no custo normal a taxa de administração conforme parágrafo 3° do artigo 18.
Art. 2º - O caput do artigo 127 da Lei n° 1.629/2015 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 127 - Fica instituído o plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição, conforme alíquotas de contribuição complementar devidas pela Prefeitura Municipal da Câmara Municipal, pelas Autarquias e pelas Fundações Municipais e por outros órgãos na posição de empregadores abrangidos por esta lei, definidas na tabelas a seguir:
ANO |
% |
SUPLEMENTAR |
|
2016 |
8,28% |
2017 |
9,37% |
2018 |
10,60% |
2019 |
12,00% |
2020 |
13,58% |
2021 |
15,37% |
2022 |
17,39% |
2024 |
19,68% |
2025 |
22,27% |
2026 |
25,20% |
2027 |
28,52% |
2028 |
32,28% |
2029 |
36,53% |
2030 |
46,78% |
2031 |
52,95% |
2032 |
59,92% |
2033 |
67,81% |
2034 |
76,73% |
2035 |
86,84% |
2036 |
98,27% |
2037 |
111,21% |
2038 |
125,86% |
2039 |
142,43% |
2040 |
161,18% |
2041 |
182,40% |
2042 |
206,42% |
2043 |
233,60% |
2044 |
264,36% |
2045 |
299,16% |
2046 |
338,55% |
2047 |
383,13% |
2048 |
433,57% |
Art. 3° - As contribuições correspondentes à alíquota do custo normal e suplementar, relativas ao exercício de 2016, serão exigidas a partir do primeiro dia e mês seguinte ao da publicação desta lei.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Janaúba, MG, 28 de novembro de 2016.
Yuji Yamada
Prefeito de Janaúba
Projeto de Lei N. : 027/2016
Autor : Yuji Yamada - Prefeito Municipal